Cota das Mulheres na eleição para vereadora em 2020 será dor de cabeça para coordenadores

Mário Flávio - 18.07.2019 às 12:01h

Além das dificuldades em montar partidos com candidatos fortes para a eleição de vereador em 2020 com o fim das Coligações, os coordenadores das campanhas em Caruaru terão um desafio a mais para o pleito que se aproxima.

Talvez o maior reflexo dessa mudança será com a participação feminina na eleição. Com o fim das coligações, cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito. Na prática, Em Caruaru, por exemplo, cada partido poderá montar chapa de vereadores de até 44 nomes. Mas terá de reservar cerca de 13 vagas para mulheres. Ou seja, 20 partidos concorrendo às eleições para Câmara Municipal. Serão 260 mulheres nas ruas lutando por uma vaga de vereador.

As legendas devem buscar mulheres que realmente tenham interesse de entrar na política, para evitar que as candidatas laranjas voltem a aparecer ou até mesmo, nomes que entrem nos partidos só para compor as cotas. Na eleição de 2016, por exemplo, 16 candidatas não tiveram sequer um voto, mostrando que só entraram mesmo para fechar o que determina a lei.

O resultado na prática foi a eleição de Zezé Parteira, única mulher na atual legislatura, que conta outros 22 vereadores. Na hora de inscrição dos candidatos, os partidos deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, juntamente com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a lista de candidatas que concorrerão no pleito, respeitando-se o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

A expectativa é que com a mudança cause impacto e principalmente incentive o fomento à participação feminina na política. O estímulo à participação feminina, por meio da chamada cota de gênero, vai mexer também no financeiro dos partidos. O TSE determinou que os partidos políticos devem reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar as campanhas de candidatas no período eleitoral. No entanto, pelo menos na eleição de 2018, o que se viu foi a proliferação de candidaturas laranjas e uso indevido desses recursos.

O mesmo critério vai valer também para o percentual considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.