O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu mais uma recomendação contra o voto político por vereadores. Dessa vez, o documento é destinado aos vereadores da Câmara Municipal de Tracunhaém, na Mata Norte, que receberam o prazo de 60 dias para julgar as contas dos prefeitos e vice-prefeitos e embasar a decisão com fundamentação legal. A recomendação é de autoria da promotora de Justiça Sylvia Câmara de Andrade.
Tracunhaém é a oitava cidade a receber o alerta dos promotores de Justiça, que surgiu de uma parceria do MPPE com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) no combate ao voto político por parte dos vereadores. A prática acontece quando a Câmara aprova contas de prefeitos sem justificar sua decisão e contrariando o parecer prévio do TCE, que indica a rejeição. A iniciativa da promotora segue a recomendação emitida pelo procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros.
O documento orienta que as Câmaras devem enviar ao TCE e a Promotoria de Justiça local os pareceres das comissões, votos dos vereadores, ata de sessões e respectivas resoluções legislativas. A recomendação também alerta que é preciso cumprir a obrigação de tornar pública toda decisão tomada pelo legislativo. De acordo com a promotora, após a análise das resoluções, as decisões que não foram consideradas legalmente fundamentadas podem ser anuladas.
Além disso, é recordado no texto que a função das Câmaras Municipais de fiscalizar a administração pública é prejudicada quando desvios de procedimentos e decisões não justificadas são práticas presente nas casas legislativas. O julgamento bem fundamentado ainda possibilita a aplicação da Lei da Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa.