TCE abre auditoria especial para aprofundar investigação sobre compras de respiradores pela prefeitura do Recife

Mário Flávio - 05.06.2020 às 07:33h

O conselheiro Carlos Neves, relator das contas da Secretaria de Saúde do Recife, autorizou abertura de uma auditoria especial para aprofundar a fiscalização e o detalhamento dos fatos relacionados às dispensas de licitação (nºs 108/20 e 129/20) realizadas pela Prefeitura do Recife visando à “aquisição de material médico hospitalar (ventilador pulmonar adulto e pediátrico), em virtude das ações de combate à propagação do covid-19, para atender as necessidades da rede municipal de saúde”.

O pedido de abertura de auditoria especial foi feito pela equipe técnica do TCE, por meio da Coordenadoria de Controle Externo (CCE), que desde o dia 27 de abril vem trabalhando na apuração e análise das contratações e gastos da prefeitura do Recife com a Covid-19, incluído nesse conjunto de ações, a dispensa de licitação para compra dos respiradores junto à empresa JUVANETE BARRETO FREIRE.

O relator comunicou a abertura da auditoria especial durante sessão do Pleno, realizada nesta quarta-feira (03), durante votação do recurso (agravo) interposto pelo procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, para reformar a decisão anterior de Carlos Neves, que, no dia 24 de maio, indeferiu um pedido, do citado procurador, para formalização de processo de Auditoria Especial Específica para tratar especificamente do assunto.

Na sessão de hoje, Carlos Neves votou pelo arquivamento do recurso do procurador por perda de objeto, uma vez que os trabalhos relacionados à análise das dispensas de licitação feitas pela Secretaria de Saúde do Recife já vinham sendo realizados, quando da interposição da representação.

“A CCE tem atuado, neste momento, como catalizadora de informações e dados acerca dos eventos de gestão que envolvam a utilização de recursos públicos. Assim, ouvi-la é medida que se impõe, pois é ela quem detém o conhecimento compilado do contexto geral em que se situa um objeto específico a ser averiguado, o que, no presente caso, são os respiradores adquiridos pela Prefeitura do Recife”, diz o relator.

“A auditoria especial”, segundo o relator, “se faz adequada quando há necessidade de realizar várias inspeções ou auditorias, ao longo de um período de tempo, para um mesmo tema ou objeto a ser fiscalizado a fim de proporcionar ao julgador a visão consolidada dos atos de gestão correlatos”, justificou o relator.