DEM entra na Justiça por vagas na Câmara de Vereadores do Recife após denúncia de candidatura “laranja”

Mário Flávio - 15.02.2021 às 09:55h

O partido AVANTE pode ter toda a chapa impugnada e as duas vagas atualmente ocupadas pelos vereadores do partido, seriam reocupadas após recontagem.

O DEM (Democratas) entrou com ação na Justiça para que seja avaliada a denúncia de candidatura laranja por parte do AVANTE. O caso foi revelado com EXCLUSIVIDADE pelo Portal de Prefeitura, site especializado em política, e apresentou ao público a declaração de uma mulher dizendo que jamais teve a intenção de ser candidata a vereadora do Município do Recife nas eleições do ano de 2020.

Ela reconhece que é filiada ao partido AVANTE no Recife, porém, ficou surpresa, ao tomar conhecimento uma semana antes do primeiro turno das eleições para vereadores e Prefeito do Recife de 2020, que o AVANTE tinha registrado sua candidatura a vereadora na capital pernambucana, visando cumprir a quota de gênero, disposta no art. 10, parágrafo 3º da Lei das Eleições.

A Lei n. 9.504/97, em seu artigo 10, § 3º, institui política afirmativa da participação das mulheres nos pleitos eleitorais e exigiu providências dos partidos políticos para a formação de quadros femininos aptos a disputar as eleições com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos com efetiva busca dos votos dos eleitores.

Valendo-se da expressão “preencherá” o mínimo de 30%, o legislador deixou clara a condição de admissibilidade da lista a registro na Justiça Eleitoral e, mais, de sua apresentação ao eleitorado, na expectativa de preenchimento mais equilibrado das cadeiras do parlamento.

Ac.-TSE, de 17.9.2019, no REspe nº 19392: caracterizada a fraude na cota de gênero, prescinde-se, para fim de perda de diploma, de prova inconteste da participação ou da anuência de todos os candidatos beneficiários que compuseram as coligações. Tal comprovação é imprescindível apenas para impor aos beneficiários sua inelegibilidade para eleições futuras.
Tivemos acesso em primeira mão à escritura pública de declaração, diante de um Tabelião Público, no dia 26 de janeiro de 2021, da senhora Gecilene Valéria de Lima Fernandes.

A denunciante afirma que não assinou nenhum documento relacionado a possível candidatura a vereadora, por exemplo, ata de convenção partidária, registro de candidatura, declaração de ciência do candidato de que deverá prestar contas à Justiça Eleitoral, Autorização do candidato ao partido ou coligação para concorrer (Art. 24, VI), declaração atual de bens do candidato, preenchida pelo Sistema CANDex, Abertura de contas eleitorais no banco, procuração para o advogado e contador do partido.

Na denúncia consta que vários erros foram identificados no ato da candidatura, como o grau de instrução, naturalidade, ocupação, estado civil, e até o nome na URNA. Ao invés de Gecilene foi colocado Gercilene, incluindo a letra “R” de forma indevida. Outros detalhes chamam atenção na declaração como ter obtido 0 (zero) votos e o fato de ter apoiado outro candidato do AVANTE a vereador do Recife.

Ao mesmo tempo, não se tem nenhuma notícia de material de campanha que tenha sido elaborado pela mesma, o que reflete no quantitativo de 0 pessoa que votou em sua pessoa.

Não recebeu nenhum valor do Fundo Partidário, e, por consequência, não efetuou nenhum gasto com a campanha eleitoral.

Há no Brasil, jurisprudência firmada sobre a questão em mais de duas unidades federativas do país, que ao fim da ação de investigação judicial eleitoral, decidiu pela cassação integral da chapa que concorreu com candidaturas “laranjas”. O Portal disponibiliza na integra a ação de investigação judicial protocolada pelo DEM.