
Começa nesta terça-feira (16) o período para a propaganda eleitoral. Com o começo das campanhas, cada candidato fica autorizado a realizar mídia impressa e na internet, comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha até 1 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições.
Já o período de horário eleitoral gratuito de rádio e televisão terá início em 26 de agosto e vai até 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno.
Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação.
Os comícios poderão ser feitos entre as 8h e 0h, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de campanha. Os carros de som estão liberados para transitar nas ruas entre as 8h e as 22h. Showmícios gratuitos são proibidos pela lei.
A distribuição de material de campanha pelos candidatos durante passeatas ou carreatas só poderá ser feita até as 22h.
Os partidos e candidatos também poderão comprar até dez anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas diferentes, em datas diversas, respeitando o espaço máximo por edição de um oitavo por página de jornal e de um quarto de página de revista.
Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing também é proibida.
O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las.
Entre as mudanças está a fiscalização e investigação de divulgação de notícias falsas eleitorais, que passam a ser criminalizadas. Equipes das polícias Federal e Civil investigarão a divulgação de notícias falsas.
Outra mudança é referente a adesivação de veículos, sendo vedada a plotagem de carros inteiros, permitida apenas a adesivação do vidro traseiro. O uso de outdoors também é proibido pela Justiça Eleitoral, que limita a publicidade impressa a placas de até 50 cm².
Carros de som e outros veículos com sonorização também não poderão mais circular com propaganda, a não ser que seja em evento com a presença de eleitores.
A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Além disso, candidatos que se sintam ofendidos poderão ter direito de resposta garantido pela Justiça Eleitoral.
O primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e os governos estaduais será em 30 de outubro.