Miriam consegue direito de resposta, mesmo após o fim do guia eleitoral

Mário Flávio - 05.10.2012 às 16:04h

Mesmo com o fim do programa eleitoral gratuito no rádio e na TV, a Justiça Eleitoral condenou o candidato José Queiroz pela divulgação de fato sabidamente inverídico e concedeu à candidata Miriam Lacerda dois direitos de reposta com duração de 2minutos e 19 segundos, cada um. O primeiro foi ao ar na tarde de hoje (5) e o segundo será transmitido à noite.

Caso raro na história das eleições em Caruaru, a punição ocorreu porque durante o período reservado ao horário eleitoral gratuito aos candidatos a prefeito, José Queiroz veiculou em seu guia que ainda estaria em funcionamento a Fundação Mansão da Vida, a qual foi extinta pela Lei nº 5.100/2011 proposta pelo mesmo; bem como, mostrou as casas do CCA como sendo as casas da Mansão da Vida.

Além dessas duas condenações, o Juiz Eleitoral Moacir Ribeiro da Silva Junior condenou, outra vez, José Queiroz em mais dois processos, concedendo à candidata Miriam Lacerda 17 inserções de Direito de Resposta de 1 minuto cada uma.

Ao analisar as mídias de Direito de Resposta, o magistrado entendeu que as mesmas “não contém afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa e/ou sabidamente inverídica”, e sobre a extinção da instituição, demonstrou mais uma vez com clareza que o fato “ficou comprovado através da assinatura do representado, Sr. José Queiros de Lima, sancionando a Lei municipal n. 5.100/2011 que extingue a “Fundação Mansão da Vida”.