Dois desembargadores votam contra cassação de Sergio Moro no TRE do Paraná; julgamento é suspenso com placar de 3 a 1 a favor de Moro

Mário Flávio - 08.04.2024 às 17:22h
Foto: Sérgio Lima

O julgamento das ações que pedem a cassação do mandato senador Sergio Moro (União Brasil-PR) no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) foi retomado nesta quarta-feira. O placar está 3 a 1 contra a cassação.

Mais dois desembargadores votaram, os desembargadores Claudia Cristina Cristofani e Guilherme Frederico Hernandes Denz. Ambos acompanharam o relator, Luciano Carrasco Falavinha, contra a cassação do senador.

Julio Jacob Junior pediu vistas ao processo, mas Guilherme Frederico Fernandes Denz adiantou seu voto.

Por causa do pedido de vistas (mais tempo para analisar o processo), o julgamento foi suspenso e será retomado na tarde desta terça-feira. Ainda falta a manifestação de três desembargadores eleitorais. A decisão final será do Tribunal Superior Eleitoral, já que a parte derrotada deverá apresentar recurso em Brasília.

Para o PT e o PL, Moro teria driblado a legislação eleitoral durante a campanha de 2022. Os partidos alegam que Moro teria gasto R$ 6,7 milhões para chegar ao Congresso, quando o limite permitido por lei é de R$ 4,4 milhões. A suposta vantagem teria sido obtida por meio de dois movimentos: a desistência de concorrer à Presidência e a mudança partidária do Podemos para o União Brasil.

Denz estabeleceu como critério considerar os gastos de pré-campanha que tiveram influência direta no Paraná. “Eu também conclui que não houve abuso de poder econômico (…) Em relação aos gastos das empresas, eu estou afastado. As provas apresentadas foram muito frágeis”, disse.

Já no voto de Claudia Cristina Cristofani, a magistrada defendeu que as acusações de abuso de poder econômico devem ser feitas de forma comparativa.

“Eu vou votar acompanhando o relator e vou dizer o porquê: ficaram definidas duas premissas pelo TSE sobre abuso de poder econômico na pré-campanha. Em gastos acima da média dos demais candidatos e que esse gasto excessivo deve ser grave quantitativa e qualitativamente”, afirmou.

Segundo a magistrada, não é possível saber se Moro gastou acima da média, afirmando faltar provas para sustentar as acusações feitas por PT e PL nas iniciais.

Até o momento, apenas o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade divergiu do relator e votou a favor da cassação do mandato de Moro.