O TCE vai se reunir nesta segunda-feira (15) para avaliar a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada na última quarta-feira (10), de que prefeitos que são também ordenadores de despesas só se tornam inelegíveis se suas contas forem rejeitadas pelas Câmaras Municipais.
A decisão do STF foi tomada na última quarta-feira ao apreciar um Recurso Extraordinário ajuizado por um ex-prefeito do Estado do Ceará. Foram seis votos a favor desta posição, e cinco contra. Ou seja, o STF entendeu por maioria que só quem pode julgar contas de prefeitos são as Câmaras Municipais.
“Foi um tiro de morte na Lei da Ficha Limpa”, disse o conselheiro Dirceu Rodolfo, para quem as Câmaras Municipais não estão aparelhadas tecnicamente para fazer esse julgamento, além de estarem também sujeitas à influência política do prefeito.
Para ele, além de fragilizar o controle externo a decisão do STF praticamente torna ineficaz a Lei da Ficha Limpa, já que era com base nela que o Ministério Público Eleitoral arguia a inelegibilidade de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável.
Na opinião do presidente da Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), a decisão do STF representa um “imenso retrocesso no controle das contas governamentais e vai na contramão dos esforços populares e suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos”.
Essa é também a opinião do presidente do TCE, Carlos Porto, que pretende na reunião desta segunda reconsiderar a lista que o Tribunal enviou à Justiça Eleitoral no dia 5 de julho último com os nomes dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas nos últimos 8 anos.
Votaram a favor da tese da Atricon os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli e, contra, os ministros Ricardo Lewandowski, Édson Fachin, Carmem Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Melo e Gilmar Mendes.
A propósito da decisão do STF, a Atricon divulgou a seguinte nota oficial:
I) O 11 de agosto, data de criação dos cursos jurídicos no Brasil, deveria ser um dia para celebrarmos a Justiça. No entanto, a decisão do STF, na tarde de ontem, que retira dos Tribunais de Contas a competência para julgar as contas de prefeito que age como ordenador de despesas, sela a vitória da injustiça e da impunidade. A decisão representa um imenso retrocesso no controle das contas governamentais e vai na contramão dos esforços populares e suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos.
II) Além de esvaziar, em grande medida, as competências constitucionais dos Tribunais de Contas, no que se refere a aplicação de sanções e determinação de ressarcimento aos Prefeitos que causaram prejuízos ao erário, a decisão do STF fere de morte a Lei da Ficha Limpa, considerando que a rejeição de contas pelos Tribunais, e não pelas Câmaras, constitui o motivo mais relevante para a declaração de inelegibilidades pela Justiça Eleitoral (84%).
III) Trata-se de uma das maiores derrotas da República brasileira após a redemocratização. Concede-se, na prática, um habeas corpus preventivo aos prefeitos que cometem irregularidades, desvios e corrupção, Os votos proferidos pelos 5 ministros em favor da efetividade da Lei da Ficha Limpa e da competência dos Tribunais de Contas nos estimula a mobilizar toda a sociedade, as demais entidades de controle e os meio de comunicação para corrigirmos esse retrocesso. Não nos resignaremos.