A pedido de Raquel, TRE-PE proíbe participação de Lula em propagandas de Danilo Cabral na TV e rádio por ultrapassar tempo permitido

Mário Flávio - 04.09.2022 às 13:36h

O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, do TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco), concedeu, no sábado (3), uma liminar determinando que o candidato a governador Danilo Cabral (PSB) retire inserções na TV e no rádio com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por sua participação, como apoiador do candidato ao governo, extrapolar 25% do tempo das peças publicitárias.

O magistrado determinou que as inserções não voltem a ser veiculadas e fixou multa de R$ 1 mil para cada nova exibição do material.

O desembargador atendeu pedido da candidata a governadora pelo PSDB, Raquel Lyra.

Mesmo com o apoio de Lula, Danilo Cabral tem tido dificuldade para decolar nas pesquisas de intenção de voto. Os levantamentos mostram que a maioria do eleitorado do ex-presidente se identifica com a candidata Marília Arraes (Solidariedade). Há também eleitores lulistas aderindo a Raquel Lyra e Miguel Coelho (União).

As inserções contestadas têm 30 segundos e foram veiculadas nos dias 30 e 31 de agosto, de acordo com a Justiça Eleitoral. Nelas, Lula aparece durante todo o tempo da peça pedindo apoio ao candidato ao governo pelo PSB.

Porém, conforme decidiu o magistrado, como a mídia é reservada para o candidato a governador, o tempo de participação do apoiador deveria ser de, no máximo, 25% do tempo, de acordo com a legislação.

“O que se vislumbra, após toda argumentação dos representantes, em uma análise perfunctória, é a presença de probabilidade do direito, pois foi demonstrado, pelos representantes, que os representados extrapolaram o limite máximo de 25% do total permitido para participação de um apoiador nas propagandas realizadas por meio das inserções, pois em um vídeo com 30 segundos de duração, foi disponibilizado ao candidato à Presidência da República, o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, a aparição com áudio, voz e legenda, como apoiador do candidato ao cargo majoritário de Governador do Estado de Pernambuco, o Senhor Danilo Cabral, A TOTALIDADE DO TEMPO DA PEÇA ATACADA POR MEIO DA PRESENTE REPRESENTAÇÃO”, escreveu o desembargador na decisão.

Além de intimar a coligação do candidato Danilo Cabral, o desembargador determinou a intimação das empresas de comunicação para não veicularem o material.

Cabe recurso contra a decisão ao plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.