Advogados emitem nota de crítica à OAB/PE

Mário Flávio - 11.02.2015 às 11:20h

NOTA CRÍTICA

Nós, advogados pernambucanos abaixo-assinados, representantes do Movimento A ORDEM É PARA TODOS, vimos DENUNCIAR publicamente a prática condenável utilizada pelo Presidente da OAB-PE, juntamente com os seus Conselheiros Federais Titulares, no processo de escolha dos advogados que iriam compor a lista sêxtupla do quinto constitucional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

No dia 03.02.2015, data em que foi realizada a votação da lista no Conselho Federal da OAB, veio a tona uma carta intitulada “Manifesto de Apoio” que pedia voto EXCLUSIVAMENTE no candidato Aquiles Viana Bezerra (em anexo podemos ver as assinaturas dos representantes da OAB/PE), em detrimento aos demais candidatos do Estado de Pernambuco concorrentes ao mesmo pleito (quatro advogados no total). Referido manifesto, destinado em setembro de 2014 aos membros votantes daquela casa, dizia que o apoio ao candidato era fruto de um processo de discussão e deliberação do GRUPO POLÍTICO que o atual presidente da OAB-PE lidera.

Entendemos que, com este posicionamento, os dirigentes da OAB-PE feriram de morte o Princípio Constitucional da Isonomia e da Impessoalidade, tratando os concorrentes de forma desigual, aparelhando e fazendo uso da máquina em favor de um único candidato.

Vetaram, na prática, o direito de Luciana Grassano, Virgínia Pimentel e Silvana Guerra (outros três concorrentes), a obtenção de uma vaga entre os seis mais votados pelo CFOAB.

O veto explícito destes que estão a frente da OAB-PE não só destruiu o sonho dos candidatos, mas menosprezou o esforço, o tempo despendido, o dinheiro gasto e o desgaste emocional de cerca de um ano de campanha.

Esta é uma prática inaceitável para quem está no comando da nossa OAB-PE!

A Ordem deve servir aos interesses da advocacia, fortalecendo-a na medida em que zela pela defesa de nossas prerrogativas, combate as mazelas que envolvem o exercício da nossa profissão e assegura o Estado Democrático de Direito como preconiza a Lei 8.906/94.

A OAB-PE não pode ser instrumento de quem quer que seja! A OAB-PE não é propriedade privada de ninguém! A OAB-PE não pode ser uma entidade que defenda o interesse de poucos. A ORDEM É PARA TODOS OS ADVOGADOS PERNAMBUCANOS, essa é a nossa luta.

Recife, 10 de Fevereiro de 2015.

MOVIMENTO A ORDEM É PARA TODOS!

Jefferson Calaça – OAB-PE 12.873

Patrícia Carvalho – OAB-PE 14.174

Carolina Amorim – OAB-PE 21.120

Aurenice Accioly – OAB-PE 15.564

Odin Felipe – OAB-PE 18.532