
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta quarta-feira (08), 149 liberdades provisórias com a aplicação de medidas cautelares para mulheres denunciadas por participação nos atos de vandalismo de 8 de janeiro em Brasília.
As decisões contam com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.
As denunciadas responderão a processos por incitação ao crime e associação criminosa, cujas penas somadas, em caso de condenações, podem chegar até três anos e meio de privação de liberdade e multa.
Em virtude da gravidade das condutas atentatórias ao Estado Democrático de Direito, a Procuradoria Geral da República (PGR) não ofereceu o acordo de não persecução penal previsto no Código de Processo Penal (CPP), salientando que “a incitação e a formação da associação criminosa tinham por objetivo a tomada violenta do Estado Democrático de Direito, por meio das Forças Armadas, o que é incompatível com a medida despenalizadora”.
Entretanto, para o ministro Alexandre de Moraes, a maioria dessas mulheres, no atual momento, “não representa risco processual ou à sociedade e pode responder em liberdade porque elas não são executoras principais ou financiadoras da depredação e apresentam situações pessoais compatíveis com a liberdade provisória”.
De acordo com o Supremo, “excepcionalmente, foram concedidas quatro liberdades provisórias às mulheres que praticaram crimes mais graves, pois apresentavam situações diferenciadas (comorbidades, câncer e responsabilidade por crianças com necessidades especiais)”.
Nesses casos, as mulheres responderão processos por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
As medidas cautelares aplicadas são as seguintes:
- Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;
- Obrigação de apresentar-se perante ao juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
- Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias;
- Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;
- Proibição de utilização de redes sociais;
- Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Foram negados 61 pedidos de liberdade provisória por mulheres denunciadas por esses crimes mais graves. Segundo o Supremo Tribunal Federal, nesses casos, “a manutenção da prisão preventiva demonstra ser necessária para a garantia da ordem pública e instrução processual penal”.
Até o momento, o STF concedeu 407 liberdades provisórias com medidas cautelares às mulheres, sendo que 82 permanecerão presas durante o processo. As denunciadas foram notificadas a apresentar defesa prévia das acusações no prazo de 15 dias após a intimação.