Após decisão do STF, Carla Zambelli se torna foragida internacional; veja o que diz a lei

Mário Flávio - 06.06.2025 às 20:28h

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) passou a ser oficialmente considerada foragida da Justiça brasileira após ter sua prisão preventiva decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão, o nome da parlamentar foi incluído na difusão vermelha da Interpol, ferramenta que aciona as autoridades policiais de 196 países para cooperação na captura de procurados.

Zambelli foi condenada a mais de 10 anos de prisão pelos crimes de invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça e falsidade ideológica, após tramar com o hacker Walter Delgatti Neto a inserção de documentos falsos com o objetivo de atingir o ministro do STF Alexandre de Moraes. Apesar da condenação, a parlamentar ainda não estava proibida de viajar e teve seu passaporte devolvido. A situação se agravou após ela deixar o país rumo aos Estados Unidos e declarar que não pretendia retornar em breve, o que levou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a solicitar a prisão preventiva — pedido acatado pelo STF.

Com a ordem de prisão em vigor e a impossibilidade de localizá-la, Zambelli passou a ser enquadrada legalmente como foragida. A questão, contudo, levanta um debate importante sobre o que caracteriza alguém como foragido da Justiça no Brasil.

Segundo o advogado criminalista e especialista em Ciências Criminais Vinicios Michael Cardozo, da GMP | G&C Advogados Associados, o conceito jurídico de foragido é bastante preciso. “Do ponto de vista jurídico, só pode ser considerada foragida a pessoa que, estando com mandado de prisão em aberto, não é localizada pelas autoridades para o cumprimento da ordem judicial. Ou seja, não se trata de um conceito baseado em impressões ou juízos morais: a condição de foragido só se instala quando há uma ordem de prisão válida e tentativa de cumprimento frustrada”, explica.

No caso de Zambelli, o status foi reconhecido formalmente apenas após a expedição do mandado de prisão e a tentativa frustrada de localização. Até aquele momento, sua permanência no exterior não configurava fuga ou ilegalidade.

Cardozo ressalta que o argumento central da PGR para o pedido de prisão foi a manifestação pública da parlamentar de que não voltaria ao Brasil tão cedo. “A decretação da prisão preventiva da parlamentar foi embasada em fatos objetivos. A própria declaração de que não retornaria ao país contribuiu diretamente para a medida. Agora, com a ordem de prisão expedida, caso ela não se apresente voluntariamente e as autoridades não consigam localizá-la, estará, sim, na condição legal de foragida da Justiça brasileira”, afirma o advogado.

Com o nome na difusão vermelha da Interpol, Zambelli pode ser detida em qualquer um dos países signatários da organização. Contudo, a execução da prisão depende da localização da deputada e das normas de cooperação jurídica internacional entre o Brasil e o país em que ela estiver. Até o momento, não há confirmação oficial sobre o paradeiro exato da parlamentar.