Os aposentados por invalidez do Município de Caruaru receberão reajustes dos proventos a partir do mês de agosto. A mudança deve-se as novas regras da Emenda Constitucional 70/2012, que acrescenta o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003. Desde a alteração na lei o Instituto Previdenciário de Caruaru- Caruaruprev apressou-se para levantar os dados e identificar os aposentados do serviço público municipal por invalidez que se encaixavam na modificação. Concluído o trabalho de revisão do banco de dados o instituto tratou de repassar o acréscimo dos valores para os aposentados.
Diz o novo texto que o cálculo das aposentadorias por invalidez concedidas após dezembro de 2003 deve ser feito com base na sua última remuneração de contribuição, e não mais pela média da remuneração dos anos de serviço. As pensões decorrentes destas aposentadorias também foram alcançadas pelas melhorias. Ressalte-se que, em qualquer caso, deve-se observar se a aposentadoria foi concedida de forma integral ou proporcional ao tempo de serviço, o que é avaliado no caso concreto, observando o tipo de moléstia que provocou invalidez.
Todos os benefícios com o perfil da alteração serão reajustados a partir do próximo pagamento. Tanto nos casos de aposentadorias integrais, quanto nos de proporcionais são observados aumentos consideráveis nos benefícios, corrigindo assim, as distorções constitucionais que as regiam.