Artigo – A votação da Feira sob a ótica Constitucional e legal – Parte 2 – Por Robson Costa*

Mário Flávio - 01.08.2015 às 08:25h

Então sendo assim, que assim seja! Vamos a cereja do nosso bolo, analisando o que nos diz a Lei Orgânica de Caruaru. Segundo o art. 41 da Lei Orgânica Municipal o projeto de lei para ser repassado ao chefe do Executivo para que seja sancionado (aprovado) ou vetado deverá:
Art. 41 – O projeto de lei aprovado em dois turnos de votação será, no prazo de dez dias, enviado pelo Presidente da Câmara ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará.

Mas claro e límpido que a água, a redação da lei é clara onde categoricamente diz deverá ser aprovado em dois turnos de votação. Momento reflexão!!! Então com o resultado da votação de ontem, dia 30/07/2015, deveria haver a terceira sessão para aprovação do projeto, e só assim ser remetido ao Prefeito? Pois, se assim for, deveríamos ter a terceira sessão de votação para que tenhamos a aprovação em dois turnos de votação. Opa!!! Mas peraê, não existe terceira votação.

Então, talvez tenhamos que interpretar que o projeto de lei tem que ser aprovado em uma das votações, não em ambas! Deste modo, estará sendo repassado o projeto após a aprovação em única votação, votação esta que foi posterior a uma votação onde fora rejeitado o projeto?

Fazendo a devida associação aos sistemas legislativos federal, este que por sua vez serve de modelo para disciplinar o estadual e municipal; estaríamos presenciando a criação da Escola Processo Legislativo de Eduardo Cunha na cidade de Caruaru/PE, onde não só a própria lei municipal é descumprida, como também a Constituição Estadual e, por mais ultrajante que possa ser, estamos também descumprindo o texto Constitucional.

De modo que, por tudo que foi explanado acima, a votação da feira da sulanca foi uma “aberração” jurídico-legislativa contrariando não só a própria lei municipal, mas como dito anteriormente, as Constituições Estadual e Federal.

Porém, não entendam que o posicionamento trazido aqui é de mera legalidade, para ser contra a transferência da feira. Pelo contrario, como cidadão, este humilde jovem que vos escreve, entende que é necessário olhar Caruaru como uma grande e promissora cidade, e planejarmos ela como tal.

Para exemplificar o que digo, vejamos o trânsito em dias de feira, é caótico transitar na cidade, tendo em vista que não comporta a cidade o volume de carros que tem, mais os carros que vem à feira, isto por sim só é um problema sério que atrapalha e muito o desenvolvimento da cidade. Exatamente por ser este um dos problemas da feira permanecer no lugar que estar, que muitos dos compradores deixam de vir a Caruaru, para comprar em lugares mais organizados, tanto no campo de trânsito e mobilidade, quanto no campo de infraestrutura e comodidade.

Assim, por este e outros muitos fatores, devemos prezar pela manutenção e refortalecimento de nossa histórica e grandiosa feira, que a muito vem perdendo sua importância para polos vizinhos.

No entanto, o que deve ser observado com esta inédita situação, é a forma como as coisas estão a se desenrolar no “país de Caruaru”. Pois, se por acaso tal projeto alcance o fim almejado, e se silenciarmos diante da forma ilegal e inconstitucional como se desenrolou esta votação. No mais tardar não devemos ficar impressionados, quando outras aberrações “jurídicos-legislativas” foram feitas na nossa casa. É isso mesmo, nossa casa, pois se a Câmara dos vereadores é onde estão os que representam o povo de Caruaru, pressupomos que a Câmara seja a “casa do povo de Caruaru”. Destes modo, estes senhores que nos representam, deveriam estar agindo conforme diz a lei, inclusive para criar outras leis e buscar o melhor interesse da cidade.

Para que assim as mudanças que aconteçam não só com a feira, mas com a cidade, possam ser feitas com base na mais pura essencial daquilo que é correto e justo. E para que nossa cidade tenha orgulho, respeito e admiração pelos membros da sua casa, por estarem agindo conforme a lei, para o melhor interesse do povo de Caruaru.

*Por Robson Lucas Costa