Em 13 de dezembro de 1968 o general Costa e Silva emitia o Ato Institucional n°.5. Iniciava-se o chamado período dos “anos de chumbo” da ditadura civil-militar, iniciada com o golpe de primeiro de abril de 1964. A partir daquele momento, não restou qualquer resquício de legalidade democrática no Brasil. Intensificação das cassações de mandatos, ampliação da censura e sistemática perseguição aos opositores do regime; tudo isso se ampliou com a decretaçao do AI-5. Foi, também, o período de intensificação da prática da tortura e dos assassinatos de militantes da luta armada. Garantias constitucionais como o habeas corpus, por exemplo, foram suspensas em casos de crimes contra a segurança nacional. Além disso, os crimes da natureza política passaram a ser julgados exclusivamente pela Justiça Militar
Na tentativa e justificar o AI-5 os militares falavam na necessidade de endurecer o regime para combater o “terrorimo” da guerrilha urbana. Nada mais falso, pois os atentados terroristas que assolavam o país (bombas, sequestros, espancamentos, etc) estavam sendo executados por grupos da extrema direita, inclusive, com apoio logístico de membros do Centro de Informação do Exercito. Na verdade, o suposto “combate ao terrorismo” visava encobrir a verdadeira razão da existência do AI-5: a institucionalização do terrorismo de estado no Brasil, com base no Doutrina de Segurança Nacional.
O fatídico 13 de dezembro de 1968 é, sem dúvidas, um dos momentos mais horrendos da história do Brasil, pois oficializou a barbárie.
Que a memória histórica desse passado tenebroso nos sirva de lição, para que nunca se esqueça; para que nunca mais aconteça.
*Fred Santiago é historiador e professor do Departamento de História da Asces/Unita.