Artigo – Breve Reflexão sobre o Boicote contra uma Rede Varejista – por Gilmar Pimenta

Mário Flávio - 06.12.2018 às 13:47h

Estamos vivenciando momentos na sociedade global que nos demanda uma análise profunda dos fatos que nos são apresentados antes de formarmos uma opinião séria e aderir a um movimento impulsionado por mídias sociais.

Atualmente no Brasil estamos sendo convidados a boicotar uma rede varejista pelo cometimento de um crime contra um ser da espécie canis lupus familiaris (cão) – não há rodeios ou palavras bonitas que descaracterizem a crueldade e a absurda violência que fora praticada contra aquele ser inocente, não estou aqui para defender o agressor ou a rede varejista, mas sim para externar uma reflexão que faço enquanto pessoa e operador do direito.

No Brasil a punição para o crime cometido contra aquele ser está previsto no art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, com uma pena de detenção de 03 meses até 01 ano, podendo alcançar no máximo 16 meses (causa de aumento de 1/3 se ocorrer a morte do animal). Crimes com esse tipo de pena máxima são aqui, no Brasil, considerados de menor potencial ofensivo (menor relevância), por força daquilo que diz o art. 61 da Lei Federal 9.099/1995, pois a pena é inferior a 02 anos.

Assim, para o Direito Brasileiro os crimes cometidos contra qualquer espécie animal – e aqui também está inserida a espécie humana, cuja pena seja inferior a 02 anos é de menor relevância social e jurídica, e isto foi uma construção legislativa.

De outra sorte, vige no Brasil a Constituição impede que a pena avance além da pessoa que praticou o crime, bem como que somente quem pode dizer a pena do réu é o Judiciário, e este ao aplicar a pena deve observar os impactos sociais e econômicos da mesma.

Dito isto, ante a lei que considera a morte de um ser vivo de menor relevância, simplesmente pelo fato dela não ser humana em sua constituição, provavelmente a única ação que realmente será sentida pela rede varejista seria referido boicote.

No entanto seria isso Justo? Seria proporcional? Vai resolver o problema de inúmeros animais mortos de forma cruel? A Lei vai sofrer alguma mudança?

A rede varejista possui uma loja de seu grupo econômico na Cidade de Caruaru (vou trazer ao nosso universo por ser mais próximo e de fácil entendimento), gerando inúmeros empregos diretos e indiretos, tanto em Caruaru quanto na Região, movimenta a economia da cidade e, por conseguinte, permite a geração de outra série de empregos diretos e indiretos, bem como por vezes os preços praticados por ela é que permitem pessoas humanas em situação de extrema pobreza ter uma alimentação mais digna – a quem o boicote irá realmente atingir? A Empresa ou os funcionários que, em caso de baixa nos rendimentos, são os primeiros a ser sacrificados e demitidos?.

A indignação com a injustiça é uma das coisas mais belas no ser humano, no entanto ela não pode ser seletiva, de arroubo ou momentânea – digo isto porque se o boicote for a via que o povo escolhe para mostrar sua indignação com um crime devemos boicotar todos os produtos feitos com o aço produzido por aquela empresa que destruiu todo o bioma do Rio Doce em Mariana, os produtos de empresas de cosméticos que fazem testes em animais, bem como deixarmos de comer carne de animal criado para o abate e que sente o momento de sua morte – como demonstrou o bovino gigante a Austrália que conseguiu fugir da morte certa.

Não estou aqui dizendo para não tomarmos nenhuma atitude, mas sim refletir sobre os fatos e tomar a atitude correta, que irá fazer justiça a vítima que gerou nossa indignação, proporcionará proteção às futuras vítimas e punição efetiva aos agressores através de uma mudança de paradigmas jurídicos e sociais através da lei.

*Gilmar de Araújo Pimenta – Advogado e Protetor Animal