ATEC se pronuncia sobre ilegalidade da greve: Sentença contra os Professores – Contradição e Erro de Foco

Mário Flávio - 23.03.2013 às 14:13h

Na íntegra abaixo, nota enviada por um dos diretores da Associação dos Trabalhadores em Educação (ATEC), Fabiano Andrade, sobre a decisão judicial que considerou ilegal a paralisação alternada que os professores da rede municipal têm realizado, em protesto à atualização do PCC da Educação. 

No contexto

Entrevista – Secretários afirmam que prefeitura chegou ao limite na negociação sobre o PCC

Exercer a Democracia não é uma tarefa fácil. Retirá-la da teoria, quebrar o seu romantismo e colocá-la em prática implica na exposição total das contradições mais intrínsecas da sociedade. Legitimar a vontade da maioria numa Democracia que repousa na esteira da representatividade significa provocar os grupos minoritários que detém o poder institucional e submetem a coisa pública ao seu próprio deleite. Estabelece-se, portanto, um conflito inevitável.

A peleja dos Professores de Caruaru se insere nesse contexto mais amplo de amadurecimento da Democracia, uma vez que questiona-se o PCC tanto no seu conteúdo quanto na forma que tramitou entre o Executivo e o Legislativo. Além de abarcar nessa luta, a tão almejada Educação de qualidade. A despeito das justas reivindicações, o movimento veio a ser considerado ilegal no Judiciário local, fato que não encerra as mobilizações. Do contrário, acirra ainda mais a disposição dos professores que veem na sentença argumentos questionáveis e o maior reflexo da postura de não diálogo do Governo Zé Queiroz.

A contradição inicial, e que salta às vistas, é que toda a argumentação da sentença parte da premissa de que os professores fizeram greve. É essa ideia que respalda a ilegalidade. Ora, se a categoria optou por paradas que foram sendo decretadas à medida em que as negociações avançavam ou não, significa que não houve a cessação dos serviços, houve sim, a prudência dessa categoria em respeitar os momentos em que a Prefeitura simulava dialogar, cumprindo com todas as suas obrigações laborais. A tese da greve não encontra coerência com os fatos.

No demais, apesar de algumas nuanças de puro conservadorismo, o texto é um elogioso apanhado da importância do direito à Educação em vários aspectos com ênfase, inclusive, nos direitos fundamentais do homem. Sua efetivação “proporciona o desenvolvimento dos seres humanos em vários aspectos”, além de uma “maior evolução na atividade profissional” e um “melhor exercício da cidadania”. No seu conteúdo a decisão ainda traz a Educação como um elemento transformador da sociedade quando cita, de forma descontextualizada, o educador Paulo Freire. O problema nesse ponto é o foco das observações. A quem, de fato, estas cobranças devem ser direcionadas, já que consistem em tudo que a categoria reivindica e que é negado pelo Poder Público Municipal em função do esvaziamento do recursos que impede a Educação na sua plenitude?

A Educação defendida na sentença é, também, a maior bandeira dos professores e sua efetivação encontra resistência na total ausência de políticas públicas educacionais do Governo Zé Queiroz. Por isso as ruas.

Fabiano Andrade – Professor/Diretoria da ATEC