Foi sancionado nesta quarta-feira (5) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e publicado no Diário Oficial da União o projeto que regulamenta a cobrança do ICMS sobre a venda de produtos e a prestação de serviços a consumidor final que está em um estado diferente de onde a compra foi realizada.
A medida altera a Lei Kandir, de 1996, que regulamentou a aplicação do imposto. O texto foi aprovado pelo Congresso em 20 de dezembro de 2021. O projeto determina que em transações interestaduais feitas ao consumidor final não contribuinte de ICMS, em geral, pessoas físicas, o diferencial de alíquota caberá ao Estado daquele que adquiriu o produto. O diferencial é basicamente a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino do produto e a alíquota interestadual do Estado que envia o produto ou onde se inicia a prestação de serviço de transporte interestadual de passageiros.
A principal justificativa para alteração na Lei, é a necessidade de adequação ao crescimento do comércio eletrônico, que permite aos consumidores comprarem produtos de quaisquer outros Estados.