Do MPPE
Os prefeitos de Surubim e Vertentes do Lério, municípios do Agreste, receberam recomendações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que os gestores parem imediatamente de contratar e terceirizar pessoas para ocupar cargos, empregos ou funções públicas em detrimento dos cargos previstos no concurso público e na seleção simplificada realizados em 2009. Antes de emitir as recomendações, o MPPE, por meio do promotor de Justiça Rinaldo Jorge da Silva, instaurou inquéritos civis para apurar irregularidades na contratação de servidores no lugar de concursados pelas prefeituras ao receber denúncias dos próprios participantes dos concursos.
No caso de Surubim, o processo seletivo ficará em vigência até outubro deste ano ― período estabelecido após dois decretos ― mesmo assim, de acordo com a recomendação, a administração municipal fez contratações de pessoas para ocuparem funções previstas no concurso público como enfermeiro, técnico de enfermagem e monitor do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
Já em Vertentes do Lério, o prazo do concurso venceu no dia 20 de fevereiro deste ano, entretanto os concursados não foram nomeados. Logo após o vencimento do certame, foi lançado um processo seletivo simplificado, abrindo vagas que já tinham sido abertas no concurso anterior como o de professor de educação infantil, auxiliar de enfermagem, vigilante, merendeira e auxiliar de serviços gerais.
Diante da situação, o representante do MP solicitou aos prefeitos das cidades do Agreste que não realizem mais contratações e terceirizações de pessoas irregularmente, inclusive com desvio de finalidade, no lugar dos cargos previstos nos processos seletivos. Em 15 dias, os gestores terão que convocar aqueles que foram aprovados, mesmo que não seja o número de candidatos previsto no edital, em substituição aos terceirizados e contratados.
Em dez dias, os prefeitos devem informar à Promotoria de Justiça se acataram as recomendações. Caso as medidas não sejam atendidas, os responsáveis podem responder por ato de improbidade administrativa.