CNJ aprova critério de gênero para aumentar número de mulheres no preenchimento de vagas na segunda instância do Judiciário

Mário Flávio - 26.09.2023 às 15:58h

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira (26) uma proposta para aumentar a quantidade de mulheres magistradas na segunda instância da Justiça.

A medida estabelece uma ação afirmativa para atingir a paridade de gênero nos tribunais do país, ou seja, um equilíbrio no número de homens e mulheres.

A resolução aprovada cria uma lista de promoção só com mulheres juízas, que deve ser alternada com a lista mista (com homens e mulheres), para prover os cargos na segunda instância.

Para viabilizar a aprovação, foi preciso negociar uma saída consensual. A ação só valerá para o preenchimento de vagas das promoções pelo critério de merecimento.

A relatora da proposta, conselheira Salise Sanchoten, reajustou seu voto para viabilizar a aprovação e retirou o estabelecimento da ação afirmativa nas promoções por antiguidade.

Ela havia apresentado sua posição na sessão de 19 de setembro. Na ocasião, o conselheiro Richard Pae Kim pediu vista (mais tempo para análise). Partiu dele a apresentação, nesta terça-feira (26), da proposta que limitou o alcance inicial da medida.

A proposta teve o apoio de todos os atuais integrantes do CNJ.

Mesmo com a mudança, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, considerou o resultado “uma verdadeira vitória”. A magistrada participa de sua última sessão no comando do conselho, já que vai se aposentar até 2 de outubro.

Conforme a Constituição, o acesso dos magistrados a tribunais de 2ª instância se dá pela promoção alternada pelos critérios de antiguidade e de merecimento. O primeiro, valoriza o tempo do juiz na carreira, o segundo, a sua competência e produtividade.

Agora, de acordo com a ação aprovada, cada vaga aberta destinada à magistratura nos tribunais será preenchida pelos critérios de antiguidade; merecimento (lista mista de homens e mulheres); e merecimento (só com mulheres).

A ação afirmativa vai durar até que a composição do tribunal chegue numa faixa de proporção de 40 a 60% por gênero e valerá a partir de 1 de janeiro de 2024.

A medida não tem incidência sobre as vagas dos tribunais destinadas a integrantes da advocacia e do Ministério Público. Porém, a análise sobre a composição por gênero dos tribunais deve levar em conta todos seus integrantes, independentemente da origem.

A resolução trata só do acesso de magistradas à segunda instância da Justiça, como os Tribunais de Justiça dos Estados ou Tribunais Regionais Federais.

Segundo dados do próprio CNJ no levantamento “Justiça em Números”, dos 18.117 magistrados no país, 38% são de mulheres. Na segunda instância, a parcela é de 25%. Os dados são de 2022. Os tribunais de justiça de Rondônia e Amapá não possuem nenhuma desembargadora.

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)