O juiz da Propaganda Eleitoral, Pierre Souto Maior, indeferiu o pedido da Coligação com a Força do Brasil (Zé Queiroz), que entrou com representação contra a Coligação Caruaru em Boas Mãos (Miriam Lacerda). A ação tinha como objetivo o direito de resposta sobre o conteúdo da programação da Rádio Liberdade, no programa show da Cidade, veiculado no dia primeiro.
De acordo com o Magistrado não foi comprovada de forma clara afirmações injuriosas, caluniosas ou difamantes. O alvo dos governistas era o comentário diário do deputado estadual Tony Gel. “Pouco importa se as críticas ao serviço público tenham sido feitas diretamente por populares ou pelo deputado estadual Tony Gel, pois o fato é que são apenas isto: críticas a serviço público”, descreveu Pierre.
O juiz disse ainda que o processo eleitoral não foi ferido. “Não há qualquer menção ao processo eleitoral. Não há qualquer menção ao nome do candidato, e atual prefeito José Queiroz. Não há nenhum fato específico atribuído ao candidato José Queiroz que possa ser considerado notoriamente inverídico”, diz o texto.