Coligação Pernambuco na Veia entra com ação contra onda de Fake News que atacam a candidatura de Marília Arraes 

Jorge Brandão - 11.08.2022 às 08:24h
Foto: Reprodução/Internet

A Coligação Pernambuco na Veia, encabeçada pela candidata ao governo de Pernambuco, Marília Arraes, entrou nessa quarta-feira (10), com uma representação judicial junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) denunciando e solicitando providências relativas à divulgação de graves Fake News publicadas por meio de site na internet e disseminadas em grupos e mensagens no aplicativo Whatsapp. 

A candidata Marília Arraes relembra o episódio vivido durante a campanha de 2020 no qual foi alvo de 

Fake News. “Em 2020 sofremos ataques inimagináveis. Me agrediram como mulher, como mãe, como cristã, como política, como cidadã. Atacaram minha fé, minha família, minha história. Não me calei e jamais me calarei. Muito pelo contrário. Respeito a todos e exijo ser tratada com o devido respeito. Vamos mudar Pernambuco, o crime, inclusive o cibernético será combatido com o rigor da lei. Estamos atentos e não vamos deixar que nenhuma ação criminosa como essa atrapalhe o que é o nosso verdadeiro foco: trazer de volta a esperança verdadeira para o Pernambuco que nossa gente precisa”, afirmou Marília. 

A ação (nº 0601129-42.2022.6.17.0000), elaborada e protocolada pelo escritório do advogado Walber Agra, pede à Justiça Eleitoral a exclusão imediata do texto que contém conteúdo inverídico e difamatório, nos termos do art. 17, §1º-B da Resolução TSE nº 23.608/2019 e do art. 38 §1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, sob pena de imputação de multa a ser arbitrada pela Justiça Eleitoral, dobrando-se a cada reincidência; a exigência para que o provedor onde o site está hospedado repasse as informações que possibilitem oficialmente a identificação do responsável legal por sua criação e administração, assim como registros de conexão e de acesso (IP’s), nos termos dos arts. 39 e 40 da Resolução TSE nº 23.610/2019, sob pena de multa por eventual descumprimento; a inclusão deste responsável na ação; a condenação do representado ao pagamento da multa prevista no art. 36, §3º da Lei nº 9.504/1997, em patamar máximo, devido à veiculação de propaganda antecipada negativa; e o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral.

“As Fake News são, na atualidade, uma das maiores afrontas e ameaças à Democracia. Por isso, não podemos permitir que este tipo de prática continue acontecendo. E o caminho é a Justiça. Estamos atentos e nossas respostas serão, como sempre dentro da Lei”, sentenciou Walber Agra, responsável pela coordenação do Jurídico da Coligação Pernambuco na Veia.