A indicação do cuscuz como Patrimônio Cultural e Imaterial de Pernambuco recebeu o aval da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa (Alepe). Além do derivado de milho, foram apontadas como candidatas ao título atrações naturais nos municípios de Venturosa (Agreste Meridional) e Bodocó (Sertão do Araripe), sendo as sugestões também aprovadas pelo colegiado.
A Lei Estadual nº 16.426/2018 contempla a Alepe no rol de instituições que podem pedir a inclusão de bens culturais no Registro do Patrimônio (RPCI-PE). No caso do cuscuz, a proposta partiu do deputado Gustavo Gouveia (DEM), por meio do Projeto de Resolução (PR) nº 1752/2021. “Existem muitas receitas de cuscuz pelo mundo, mas nenhuma como a do cuscuz nordestino, prato tão típico do povo pernambucano. Não restam dúvidas, portanto, de que se trata de um Patrimônio Cultural Imaterial”, justificou o parlamentar no documento.
Outras duas proposições do tipo foram acatadas pela Comissão de Educação nesta manhã. A primeira, de autoria do deputado Marcantonio Dourado Filho (PP), diz respeito ao Parque da Pedra Furada, em Venturosa ( PR nº 1727/2020). Além da formação rochosa, o local reúne sítios arqueológicos de valor histórico-científico, como um cemitério de índios pré-históricos e blocos de granito com pinturas rupestres. Já o deputado Antonio Fernando (PSC) indicou a Pedra do Claranã, em Bodocó ( PR nº 1741/2021). A atração natural possui uma grande gruta, mirante e reservatórios de água, inspirando lendas e costumes locais.
De acordo com o Regimento Interno da Casa, cada parlamentar pode fazer uma sugestão para o Registro do Patrimônio Cultural Imaterial por ano, cabendo a análise de legalidade à Comissão de Justiça e de mérito, ao colegiado de Educação e Cultura. Cumpridas essas etapas, a indicação deverá ser votada em Plenário.
A proposta é encaminhada, então, para a Secretaria Estadual de Cultura, que tem 30 dias para apresentar um veredicto, conforme a Lei 16.426. Após a manifestação da pasta, a avaliação final é feita pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural. Se for positiva, a inclusão nos Livros de Registro ocorrerá por meio de decreto do governador do Estado.