A Comissão de Meio Ambiente da Câmara de Vereadores de Caruaru repudia a nota enviada pela Compesa e reitera sua confiança no laudo emitido pela BIOTECH, entendendo que o laudo sobre a amostra de água coletada no ducto de acesso ao Rio Ipojuca é impropria para consumo e representa uma agressão ao Ipojuca, assim como ao meio ambiente como um todo.
Vislumbrando o futuro, com a possível renaturalização do Rio Ipojuca, a Comissão de Meio Ambiente solicitou a análise enxergando um rio, e não um esgoto a céu aberto.
Segue nota resposta enviada pelo Laboratório Biotech Soluções Inteligentes para a sua Saúde LTDA para conhecimento e divulgação à imprensa.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Laboratório Biotech Soluções Inteligentes para a sua Saúde LTDA foi contratado pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara de Vereadores de Caruaru, por intermédio do Vereador José Fagner Bezerra Fernandes, no dia 24/05/2017, com o intuito de analisar a água coletada do duto de acesso ao Rio Ipojuca, oriundo da Estação de Tratamento de Esgoto da Compesa, localizada no Bairro Cedro.
O material coletado deveria ser analisado para aferir a potabilidade dessa amostra uma vez que esta comissão tinha por finalidade saber se a água que era jogada no Rio Ipojuca pela COMPESA, após a realização do Tratamento pela ETE, tinha condições de entrar em contato direto com o ser humano, principalmente para consumo, visando à possibilidade de exploração do Rio Ipojuca para diversas finalidades futuras.
Dentro deste objetivo, a norma aplicável e que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade é a Portaria 2914/11 do Ministério da Saúde.
Além disso, foi pedido pela Comissão que fosse avaliado o efluente de acordo com a Resolução CONAMA 357/05 (atualizada pelas Resoluções 410/09 e 430/11) que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. É importante registrar que a referida norma não exige a análise de todos os parâmetros para que o resultado da análise possa ser considerada satisfatória ou não.
Em todos os parâmetros analisados pelo Biotech, previstos Portaria MS 2914/2011 e na Resolução CONAMA 430/2011, a água foi caracterizada como inadequada dentro daquilo que era proposto por essa Portaria e Resolução, no que se referia à parte microbiológica para consumo humano (2914/11) e fisico-química com elevado conteúdo de óleos e graxas (RDC 357/05, 410/09 e 430/11).
Também é importante ressaltar que a não realização de todas as análises previstas na Resolução CONAMA 430/11 não descaracteriza a reprovação dos parâmetros aplicados às amostras analisadas pelo Biotech, vez que os mesmos não são dependentes entre si.
O Biotech, em nome de seus sócios diretores, mostra-se honrado em prestar um serviço de interesse público à Comissão de Meio Ambiente e ratifica seu compromisso em desempenhar suas atividades dentro das normas legais e aplicáveis ao caso, ratificando que cumpriu rigorosamente ao que exigem a Portaria MS 2914/11 e Resolução CONAMA 430/11.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Agenor Jácome
Dra. Camila Ananias
BIOTECH Soluções Inteligentes para a sua Saúde
Laboratório de Análises Ambientais, Alimentos e Água