
O governo federal anunciou a edição de decreto que reserva às pessoas negras (pretas e pardas) percentual mínimo de 30% na ocupação em Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De acordo com o governo federal, “a medida tem por objetivo iniciar o processo de fortalecimento das ações afirmativas de igualdade racial pelo governo federal, por meio da valorização da diversidade racial nos cargos da Administração Pública”.
“O Decreto incentiva a presença de pessoas negras nos espaços decisórios e de liderança, considerando seu papel na formulação e implantação de políticas públicas voltadas para todos os segmentos da sociedade”, diz o Palácio do Planalto.
O decreto considera pessoas negras as que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que possuem traços fenotípicos que as caracterizem como de cor preta ou parda.
A regra estabelece o prazo de até 31 de dezembro de 2025 para que a Administração Pública alcance os percentuais mínimos de reserva de vagas estipulados pelo normativo.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o da Igualdade Racial devem estabelecer metas intermediárias para cada grupo dos níveis de CCE e FCE estipulados pelo decreto. As pastas também podem estabelecer metas específicas para cada órgão ou entidade, visando o alcance dos percentuais estipulados. Paralelamente ao preenchimento do percentual mínimo de ocupação por pessoas negras, também deve ser observada a paridade de gênero para cada grupo de níveis.
Para os demais cargos em comissão e funções de confiança correlatos aos anunciados no decreto, os dois ministérios devem estabelecer o percentual mínimo de preenchimento e a forma de controle e monitoramento da ocupação desses cargos e funções comissionadas.
Quando houver lei específica tratando do procedimento de escolha do ocupante do cargo em comissão ou da função de confiança, o critério racial não deve ser levado em conta, segundo o Planalto.
O decreto determina ainda que, em caso de denúncias ou suspeitas de irregularidades na autodeclaração, será constituída comissão de heteroidentificação para a apuração dos fatos, sendo respeitado o direito à ampla defesa. O registro dos relatos sobre as irregularidades deve ocorrer preferencialmente em meio eletrônico, por meio na Plataforma Fala.BR, ou por sistema integrado.
Outras medidas
Além do anúncio do decreto que reserva às pessoas negras percentual mínimo de ocupação em cargos em comissão e funções de confiança na Administração Pública Federal, o presidente Lula anunciou também um pacote de medidas para a promoção da igualdade racial.
Entre os anúncios estão o programa Aquilomba Brasil, para a promoção dos direitos da população quilombola; a concessão de títulos de terra a cinco associações quilombolas; o Novo Programa Nacional de Ações Afirmativas; o Plano Juventude Negra Viva; a criação do grupo de trabalho para o Enfrentamento ao Racismo Religioso; e o grupo de trabalho de Preservação do Cais do Valongo.