Desembargador do TJPE proíbe enfermeiros e técnicos de enfermagem de deflagrarem greve

Lucas Medeiros - 10.03.2023 às 20:25h
(Imagem: Reprodução/ Internet)

O desembargador Adalberto de Oliveira Melo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, atendeu, nesta sexta-feira (13), a um pedido liminar do Governo de Pernambuco e da Fundação Universidade de Pernambuco (UPE) contra o Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem em Pernambuco (Satenpe), o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco (Seepe), e o Sindicato dos Servidores da Universidade de Pernambuco (Sindupe) para que fosse declarada a ilegalidade e abusividade do movimento grevista. 

A decisão determina que os sindicatos “se abstenham de deflagrar o movimento grevista das categorias que representam anunciado para ter início a partir desta data, orientando os representados a cumprirem regularmente a jornada de trabalho nos seus respectivos postos e que cessem imediatamente eventual paralização já iniciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da intimação desta decisão, ficando proibida a prática de quaisquer atos levados a efeitos pelas categorias representadas, que causem embaraço, dificultem ou perturbem de qualquer forma o regular funcionamento dos serviços respectivos”.

Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 50 mil para cada um dos sindicatos demandados.

Também nesta sexta-feira (13), a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no âmbito da cidade do Recife, determinou a suspensão do movimento paredista e o imediato retorno de todos os grevistas às atividades sob pena de multa diária no valor de 20 mil reais, limitada a 200 mil reais, em caso de descumprimento. 

Nesse caso, a decisão foi do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, diante de uma ação impetrada pela Prefeitura do Recife em face do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco (Seepe).