Desembargador nega pedido de prisão domiciliar para vereadora Kátia das Rendeiras

Mário Flávio - 02.03.2023 às 22:44h
(Imagem: Vladimir Barreto)

O desembargador Paulo Augusto negou o pedido de prisão domiciliar feito pela vereadora Kátia Das Rendeiras (Republicanos), presa no último dia 1º pela Operação Primos da Polícia Civil, com acusações de formação de quadrilha e peculato.

A defesa ingressou com pedido de liminar requerendo prisão domiciliar para Kátia, em razão dela ser mãe de dois menores de 13 anos. Com isso, ela segue presa na unidade do Bom Pastor no Recife.

“Inicialmente, cumpre assinalar que o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar, desde logo, manifesto constrangimento ilegal”; diz o texto da decisão.

Abaixo a justificativa do magistrado.

“Sucede que, o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF que concedeu habeas corpus coletivo às presas preventivamente, mães de crianças, nos termos do art. 2o do Estatuto da

Criança e do Adolescente – ECA, comporta três situações de exceção à sua abrangência, quais sejam: a) crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, b) delitos perpetrados contra os descendentes ou c) em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas.
Nesse ponto, é importante destacar que mesmo após as alterações no CPP pela lei 13.769/18, a qual acrescentou o art. 318- A, o Superior Tribunal de Justiça continua a decidir que situações excepcionais podem justificar o indeferimento da benesse da prisão domiciliar.
Em assim sendo, tenho como pertinente analisar eventuais informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, para sopesar se haveria situações excepcionais que justificassem o indeferimento da prisão domiciliar.
Além disso, registre-se que a parte ostensiva da operação foi deflagrada ontem, não havendo na impetração maiores informações sobre a extensão dos crimes que estão sob investigação, bem como o respectivo contexto fático, até mesmo para que se possibilite o esgotamento da análise de todas as hipóteses de medidas cautelares cabíveis ao caso, previstas em lei, ou mesmo a manutenção da medida já imposta, o que reforça ainda mais a necessidade de colher as informações do Juízo de primeiro
grau.


Destarte, compulsando os autos, não constatei, ao menos nesta fase de cognição sumária, a presença dos requisitos autorizadores da medida, sendo necessários, no meu entender, maiores esclarecimentos por parte do juízo processante.

Diante todo exposto, indefiro o pedido de liminar”.