Por meio de nota o presidente do Sismuc, Eduardo Mendonça, comentou a nota da prefeitura a respeito dos descontos nos contracheques dos professores da rede municipal de ensino. Na nota, o sindicalista criticou a decisão e citou o secretário de educação, Welson Costa. Segue a íntegra da nota:
“Vale ressaltar, que na terça feira dia 23 do corrente mês estive no gabinete do secretário de educação (professor Welson Costa) em companhia do secretário geral do Sismuc (Carlos Amaral “Carlão”) para tratar única e exclusivamente das aulas não ministradas durante as paralisações e assembleias e ficou acertado que neste mês de maio haveria uma reunião para resolver essa questão.
O próprio secretário informou que este número de professores era bastante resumido, visto que a maioria já havia feito a compensação, e que o número restante seria de aproximadamente 28 professores! É importante lembrar que existe uma ação judicial tramitando no Tribunal de Justiça de Pernambuco e que discute exatamente o direito dos trabalhadores em educação de exercer o seu Direito Constitucional de “lutar pelos seus direitos” e a greve, mesmo sendo um último recurso de uma negociação (E FOI ESSE O NOSSO CASO) a justiça ainda não jugou o mérito da ação, ou seja, o Tribunal de Justiça pode decidir em favor dos trabalhadores em educação da rede municipal de Caruaru.
O próprio Desembargador que acolheu o recurso do Sismuc, expediu parecer no qual diz que o juíz que concedeu LIMINAR à Prefeitura Municipal de Caruaru é um juízo de incompetência absoluta, devemos dizer que quando isso acontece também são nulos os atos desse juízo. Na verdade o desconto efetuado vai além das faltas propriamente ditas, o que pode acarretar uma série de ações judiciais para buscar o que é de direito de cada um! É bom lembrar que prevalecendo esses descontos os professores não se sentem na obrigação de repor essas aulas.
E aí? quem não pode ser prejudicado vai terminar sendo. Com a palavra o prefeito do município”.