Quem não pôde votar nas eleições municipais que aconteceram no domingo (7) tem 60 dias para justificar seu voto. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), as justificativas podem ser feitas, em qualquer cartório eleitoral. Para isso é preciso levar apenas o título de eleitor e preencher um formulário, que será entregue ao juiz do cartório.
Os eleitores que moram em cidades onde terá segundo turno, em 28 de outubro, também precisam estar atentos ao período da segunda justificativa. Além de ser obrigação de todo cidadão, aqueles que não estiverem em dia, automaticamente, não terão a quitação eleitoral. Quem não tem a quitação não pode fazer vestibular, concurso público, licitação, retirar passaporte e abrir contas em bancos. Então a pessoa fica impedida de exercer a sua plena cidadania.