Em Caruaru, Justiça Eleitoral condena cinco partidos que não prestaram contas 

Mário Flávio - 04.05.2016 às 16:14h


A juíza da 106ª Zona Eleitoral de Caruaru, Orleide Rosélia Nascimento Silva, proferiu sentença que determina a suspensão do repasse do fundo partidário a cinco diretórios de partidos políticos em Caruaru. De acordo com a sentença da juíza, PT, PSOL, PPS, PT do B e PPL não prestaram contas do Exercício 2014 e por isso, foram condenados a suspensão de repasse. Antes da sentença ser publicada, as siglas foram intimadas para em cinco dias atender ao que determina a Lei sobre a prestação de contas. 

No entanto, de acordo com o texto publicado nas sentenças, não houve a retificação por parte das legendas. Dos cinco partidos citados, pelo menos dois, PSOL e PT, devem ter candidatos a prefeito na eleição desse ano. A justiça determinou que os diretórios nacionais e estaduais dos partidos sejam notificados da decisão. Os partidos podem recorrer da decisão. 

FUNDO – O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.

Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico.