O Projeto De Lei Ordinária 3841/2023, da Reforma Administrativa, encaminhado por Raquel Lyra para ser votado na Assembleia Legislativa, redefine e reformula a estrutura dos órgãos de atuação do governo do Estado de Pernambuco. Entre eles, estão:
- Gabinete da Governadora;
- Vice-Governadoria;
- Secretaria da Casa Civil;
- Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
- Secretaria da Fazenda;
- Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca;
- Secretaria de Saúde;
- Secretaria de Educação e Esportes;
- Secretaria de Administração;
- Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura;
- Secretaria de Recursos Hídricos e de Saneamento;
- Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional;
- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
- Secretaria de Turismo e Lazer;
- Secretaria de Comunicação;
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Procuradoria Geral do Estado;
- Secretaria de Cultura;
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
- Secretaria de Defesa Social;
- Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas;
- Secretaria da Mulher;
- Secretaria da Controladoria-Geral do Estado;
- Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo;
- Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha;
- Assessoria Especial à Governadora;
- Secretaria de Projetos Estratégicos;
- Casa Militar.
Considerando os órgãos de natureza autárquica, fundacional, de empresas públicas e sociedades de economia mista, a proposta de lei realiza algumas mudanças quanto ao órgão responsável pela execução das atividades públicas, estando o todas os órgãos indiretos dispostos da seguinte forma:
Governo do Estado:
a. Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE (Autarquia).
Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca:
a. Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE (Autarquia);
b. Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO (Autarquia);
c. Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA (Empresa Pública);
Secretaria de Saúde:
a. Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE (Fundação Pública)
b. Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A – LAFEPE (Sociedade de Economia Mista);
Secretaria de Administração:
a. Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI (Autarquia)
b. Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH (Autarquia)
c. Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE (Fundação Pública)
Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura:
a. Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN (Autarquia)
b. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER (Autarquia)
c. Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM (Empresa Pública)
d. Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI (Empresa Pública)
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos:
a. Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM (Autarquia).
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
a. Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB (Sociedade de Economia Mista);
b. Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART (Sociedade de Economia Mista).
Secretaria de Turismo e Lazer:
a. Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR (Sociedade de Economia Mista);
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a. Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE (Fundação Pública);
b. Universidade de Pernambuco – UPE (Fundação Pública).
Secretaria de Cultura:
a. Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE (Fundação Pública).
Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
a. SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Empresa Pública);
b. Porto do Recife S/A; Sociedades de Economia Mista (Sociedade de Economia Mista);
c. Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS (Sociedade de Economia Mista);
d. Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S.A. – ADEPE (Sociedade de Economia Mista).
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas:
a. Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE (Fundação Pública).
Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo:
a. Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE (Autarquia);
b. Agência de Fomento do Estado de Pernambuco – AGEFEPE (Sociedade de Economia Mista).
Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha:
a. Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH (Autarquia);
b. Distrito Estadual de Fernando de Noronha (Autarquia).
Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento:
a. Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC (Autarquia);
b. Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA (Sociedade de Economia Mista).
Secretaria de Comunicação:
a. Companhia Editora de Pernambuco – CEPE (Sociedade de Economia Mista);
b. Empresa Pernambuco de Comunicação S/A – EPC (Empresa Pública).
Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional:
a. Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM (Autarquia).
Ainda referente aos órgãos do executivo, as nomeações, designações, exonerações e dispensas para os cargos em comissão e funções gratificadas de direção e assessoramento, no âmbito da administração direta, autárquica, fundacional, das empresas públicas e sociedades de economia mista, dependentes ou não de recursos do tesouro estadual para pagar despesas de pessoal, ficam condicionadas à autorização prévia e expressa do Secretário da Casa Civil.
