Da Coluna Folha Política
Em decisão com data do último dia 29, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Edson Fachin, indeferiu o pedido feito pelo defensor público Manoel Jerônimo Neto para ser parte no processo que envolve o registro de candidatura do deputado estadual eleito, José Queiroz. A iniciativa do suplente deixou Queiroz bem surpreso, a ponto de ter dito, a pessoas próximas, que não sentaria mais, sequer, à mesa com Manoel Jerônimo, como a coluna cantara a pedra.
No documento em que nega a solicitação do defensor, Fachin diz o seguinte: “Indefiro o pedido de assistência formulado por Manoel Jerônimo Neto e acolho agravo interno do MPE para determinar o julgamento do recurso ordinário no colegiado da Corte”. Antes, Fachin ponderou: “Assim, porque inexistente impugnação ao presente registro de candidatura por parte do candidato Manoel Jerônimo de Melo Neto. Falta-lhe o necessário interesse de recorrer que legitime o seu ingresso no feito na qualidade de assistente”.
Na última terça-feira, o próprio José Queiroz, em entrevista à Rádio Jornal, lembrou que, em agosto, o procurador regional eleitoral solicitou o indeferimento de sua candidatura, mas o pleno do TRE lhe dera ganho de causa por 7×0. Houve decisão monocrática do ministro Edson Fachin, rejeitando recurso do procurador, que solicitou que o recurso fosse julgado pelo pleno do TSE, no que foi atendido por Fachin nessa última decisão do dia 29. “Acolho o agravo interno para remeter o julgamento do recurso ordinário ao Pleno do Tribunal Superior Eleitoral, permitindo-se a manifestação das partes e o amplo debate sobre a questão”.
Na mesma entrevista de rádio, Queiroz realçou a existência de jurisprudências no TSE “de não acolhimento de pedidos semelhantes” ao do procurador regional eleitoral contra ele. “Devo dizer, ao povo de Caruaru, que há um jurisprudência repetida no TSE de não acolhimento de pedidos semelhantes. Consequentemente, estou abasolutamente tranquilo”, avisara Queiroz.