Imóveis públicos em Bezerros terão que ser desocupados

Mário Flávio - 02.08.2012 às 08:43h

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações à prefeita do município de Bezerros (no Agreste) para que a gestora tome providências em relação às ocupações irregulares que existem tanto no campo de futebol da Vila Sapucarana, quanto nas proximidades do campo de futebol do Sítio Serra Negra, os quais são imóveis públicos.

A responsável tem 30 dias, a contar do recebimento dos documentos, para enviar às Promotorias de Justiça informações a respeito das medidas judiciais e administrativas que foram tomadas relativas à desocupação dos locais. As iniciativas são do promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público José Francisco Basílio de Souza e do promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Flávio Henrique Souza dos Santos.

De acordo com os textos das recomendações, no caso do campo de futebol da Vila Sapucarana, fotografias comprovam que paredes estavam sendo construídas. A ocupação da área próxima ao campo do Sítio Serra Negra, por sua vez, tentou perante o poder público, se tornar regular. Em ambos os casos, o MPPE havia emitido diversos ofícios para o município, para que uma posição em relação aos problemas fosse tomada.   

A Constituição Federal determina que o ordenamento do solo urbano é de responsabilidade de cada município, para que assim, a população tenha bem estar. Além disso, é preciso que o poder público municipal planeje, faça controle de uso, do parcelamento e da ocupação da área.

A administração possui, inclusive, o poder de polícia, exercido pelos agentes através de ordens, atos e proibições, por exemplo, para que ordenamentos jurídicos possam ser aplicados. Apesar das determinações que devem ser seguidas por todos os responsáveis, é possível que os políticos façam “vista grossa” para não se indispor com a população, deixando sem solução alguma ocorrência irregular.

Desta forma, além de comprovar que medidas judiciais e administrativas foram tomadas, a prefeita de Bezerros terá que informar às Promotorias Justiça, também em 30 dias, a relação das pessoas que estavam ocupando os imóveis públicos. Caso a recomendação não seja cumprida, todas as medidas necessárias à sua implementação serão tomadas.