O juiz da Vara da Fazenda Pública, José Fernando Santos de Souza, indeferiu, o mandado de segurança impetrado pelo PSDB de Caruaru alegando o descumprimento da Resolução 560/2012 – que criou o Parlamento Jovem.
“A justiça constatou que o PSDB não tem legitimidade para ingressar com esse mandado de segurança. Os fatos que foram expostos na ação não estão vinculados aos direitos subjetivos dos seus filiados”, comentou o advogado Bruno Martins, secretário jurídico do Poder Legislativo.