Faltando menos de meia hora para o inicio do Leilão, que aconteceria na manhã desta Quarta (25) e que venderia alguns veículos da Prefeitura do Brejo da Madre de Deus, chegou uma liminar, através de um oficial de Justiça: Paulo Fernandes Medeiros Junior e expedida pelo Juiz DIEGO VIEIRA LIMA, que proibiu a realização deste leilão.
O radialista e Presidente do PSC em Brejo da Madre de Deus, João Gonçalves Neto (Carga Pesada), foi o autor desta ação contra o Prefeito Jose Edson de Souza. Para os Advogados Manoel Veloso e Ewerton Nazareno, este leilão estava todo irregular e não poderia acontecer de forma alguma; “Tinha muitos erros e o Brejo não aguenta mais se desfazer de seu patrimônio, que já é pequeno” disse Dr. Veloso.
Na decisão, o Juiz Diogo Vieira Lima, citou sete motivos para conceder a liminar.
São Elas:
*Não houve a devida e necessária divulgação do Edital de Leilão;
*Inexiste avaliação dos bens levados a hasta publica;
*Inexistência de discriminação dos bens que se pretendem alienar;
*Valor dos bens postos alienação ultrapassa o valor máximo permitido pela lei 8.666/93;
*Ausência de autorização legislativa;
*Inexistência de documento hábil comprovando que os bens são inservíveis.