Motoristas de caminhões-cegonha que estacionaram dezenas de veículos na área central do Recife devem removê-los imediatamente do local. É o que determina liminar do juiz Lúcio Grassi Gouveia, da 8ª Vara da Fazenda Pública, concedida em atendimento a pedido conjunto da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e da Procuradoria Geral do Município do Recife nesta quarta-feira (9). A determinação deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O magistrado autorizou uso de força policial, se necessário.
A determinação é dirigida ao Sindicato dos Transportadores Autônomos e Micro Empresas de Veículos Congêneres do Estado de Pernambuco Cegonheiros (SINTRAVEIC-PE) e a 40 proprietários dos caminhões-cegonhas identificados por meio das placas dos veículos.
Os caminhões começaram a ser estacionados em 31 de julho nos arredores da Praça da República, na Avenida Martins de Barros, na Rua do Imperador, no Cais de Santa Rita e nas Pontes Maurício de Nassau, Buarque de Macedo e Princesa Isabel. O protesto dos cegonheiros envolve vias dos bairros do Recife, São José e Santo Antônio.
A decisão é baseada “na Lei Municipal nº 18.133/15, que disciplina os serviços de carga e descarga no Município, bem como no Código de Trânsito Brasileiro e nas competências constitucionais dos entes autores em para promover a adequada ocupação do solo urbano, proteção do patrimônio público e no próprio cumprimento das leis e normas constitucionais”.