A pedido da Prefeitura, desembargador José Ivo de Paula Guimarães, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), decretou, nessa terça (04), a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de ensino do Recife.
O tribunal também determinou a suspensão da paralisação e a retomada imediata dos docentes ao trabalho.
Caso a categoria não encerre a greve, que começou na quarta (29), o Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino (Simpere) deverá pagar uma multa diária de R$ 100 mil.
Os docentes exigem o pagamento integral do reajuste salarial da categoria.
O desembargador deu um prazo de 48 horas para o sindicato comprovar o cumprimento da decisão de suspender a greve.
O Simpere informou, nesta quarta-feira (05), que ainda não foi notificado da determinação.
Além disso, o magistrado proibiu que os professores realizem qualquer ato “que traga embaraço ou perturbe de qualquer forma regular o regular do serviço ou atividade pública”.
O sindicato também fica proibido de “retardar” o atendimento aos alunos. O Simpere terá 15 dias para a presentar a defesa.
Ainda de acordo com a decisão do desembargador, o tribunal acatou os argumentos da prefeitura de que a greve deveria ser considerada ilegal por causa da conduta do sindicato.
A administração municipal justificou que, ao encaminhar o ofício que comunicou a paralisação, a entidade não anexou cópia do estatuto nem da ata da assembleia-geral que aprovou o movimento.
Além disso, segundo a prefeitura do Recife, o Simpere não comunicou a decisão de paralisação com antecedência mínimo de 72 horas.