O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (11), a lei que considera o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como suficiente para identificar qualquer cidadão. A medida é para facilitar a vida de brasileiros que andam com dezenas de documentos de identificação.
O texto estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigência da lei, o CPF passa a ser usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.