Supremo valida ordem definida por Cunha para votação do impeachment

Mário Flávio - 14.04.2016 às 21:13h

Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, nesta quinta-feira, a primeira ação contra a ordem de votação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no plenário da Câmara, estabelecida pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Para a maioria dos ministros, a regra não fere a Constituição. A ação, proposta pelo PCdoB, afirmava que o critério regional — com chamada de deputados segundo seus estados — fere dispositivos constitucionais e pedia que fosse adotada a ordem alfabética. O Supremo vai julgar, ainda nesta quinta, outras seis ações que questionam a tramitação do impeachment no Congresso Nacional.

A sessão começou às 17h53m, com a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do PCdoB. Por cerca de duas horas, os ministros do STF divergiram sobre a inconstitucionalidade apontada pela legenda. Os três primeiros votos — de Marco Aurélio Mello, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso — foram diferentes e apontaram regras distintas para a votação. Quarto a votar, Teori Zavascki negou o pedido do partido, posição seguida por Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

O ministro Gilmar Mendes proferiu o quinto voto pelo indeferimento, a favor do critério baseado no regimento interno da Câmara, adotado por Cunha. Mendes fez críticas às ações para tentar alterar a ordem da votação:

— Parece-me que a reclamação é quanto à falta de votos. Bateram na porta errada. Não é o tribunal o espaço adequado para essa reclamação. É claro que vai haver concentração (de votos). Ou se atinge os 172 votos e se resolve a questão do impeachment ou se tem a tese da concentração de votos. É como aquele ditado futebolístico: para jogador ruim, até as pernas atrapalham.

O ministro Celso de Mello proferiu o sexto voto contra o pedido de liminar para alterar a ordem de votação do impeachment, definindo a maioria.

— Não vislumbro situação de conflito normativo, das normas regimentais referidas — disse.

​A regra adotada por Eduardo Cunha estabelece que a votação intercale deputados de estados do Norte e do Sul. ​

O professor Eduardo Muylaert, da da FGV Direito Rio, afirmou que a decisão não interfere na interpretação do regimento interno dada pela Câmara.

— A solução é, em certa medida, uma derrota para o governo, que preferia a solução proposta pelo PCdoB. A situação teme o possível efeito cascata, isto é, que os votos do Sul, sendo majoritariamente pelo impedimento da presidente, pudessem influenciar os demais e gerar o chamado efeito manada. Essa solução, entretanto, foi considerada razoável (pelos ministros), mesmo que talvez não fosse a melhor — afirmou.