Foi rejeitada, nessa quinta-feira (07), pelo o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a liminar pedida pelo PDT para que a Justiça Eleitoral abrisse uma investigação sobre suposto financiamento irregular de caravanas de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, para as comemorações do 7 de Setembro em Brasília.
O partido afirmou que havia indícios do uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para levar apoiadores de Bolsonaro a Brasília. A legenda ainda requereu que o TSE determinasse à Polícia Rodoviária Federal (PRF) fornecer a lista completa dos ônibus e caravanas que chegaram ao DF para participar do ato de 7 de Setembro, com as documentações de identificação correspondentes a cada veículo e quem custeou a viagem.
Na decisão, Araújo afirmou que o PDT não apresentou “elementos informativos” para embasar o pedido, de modo que a Justiça Eleitoral não poderia fazer com que a campanha de Bolsonaro tivesse que provar a regularidade das caravanas. O ministro ainda lembrou que ainda está aberto o prazo, até 13 de setembro, para que todos os candidatos apresentem o relatório financeiro parcial sobre receitas e gastos de campanha. Somente após isso o PDT poderá apontar indícios de irregularidades em campanha de adversário.