MP Eleitoral recomenda a prefeitos e vereadores de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte que evitem condutas proibidas por lei

Jorge Brandão - 05.09.2022 às 08:25h
Foto: Reprodução/Internet

Para evitar problemas no processo eleitoral devido às ações de agentes públicos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria da 132ª Zona Eleitoral, recomendou aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte, que se abstenham de praticar uma série de condutas vedadas pela legislação eleitoral.

Os agentes públicos não devem ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, Estados ou Municípios. Também não devem ceder servidores públicos ou empregados da administração pública para comitês eleitorais, partidos ou coligações durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado público estiver licenciado.

Também foi recomendado que não realizem ou permitam uso promocional da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo poder público; não distribuam bens, valores ou benefícios à população exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já em execução orçamentária desde o ano anterior; não promovam a nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, remoção, transferência ou exoneração de servidor público nos três meses antes da votação até a posse dos eleitos; nem promovam, no mesmo espaço de tempo, a revisão da remuneração dos servidores que exceda a reposição da inflação.

Por fim, o MPPE recomendou que os agentes públicos dos municípios de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte não aumentem os gastos com publicidade em relação à média mensal dos últimos três anos; e não contratem shows artísticos com recursos públicos na realização de inaugurações.