MPPE emite recomendação contra hospitais particulares de Caruaru

Mário Flávio - 10.04.2013 às 16:01h

Do MPPE

A exigência de garantias para a realização de atendimento médico-hospitalar de emergência em Caruaru levou o Ministério Público de Pernam-buco (MPPE) a expedir recomendação aos médicos e gestores dos estabelecimentos de saúde para que cessem com a prática. A recomendação é de autoria dos promotores de Justiça Geovany de Sá Leite e Paulo Augusto Oliveira.

De acordo com a recomendação, alguns pacientes procuraram a Promotoria de Justiça informando que alguns estabelecimentos de saúde do município estariam exigindo garantias para realizar o atendimento médico-hospitalar de emergência. Segundo o art. 135 – A, do Código Penal, na redação dada pela Lei 12.653/2012, exigir cheque caução, nota provisória ou qualquer garantia, bem como o preen-chimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, pode acarretar em pena de detenção de três meses a um ano e multa. A pena é aumenta até o dobro se da negativa do atendimento resultar lesão corporal de natureza grave e o triplo se houver morte.

Além disso, o estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a fi-xar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, co-mo condição para o atendimento médico hospitalar e-mergencial, nos termos do art.135-A do Decreto-Lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Os estabelecimentos de atendimento emergencial de saúde tem o prazo de cinco dias para providenciar a fixação de cartaz ou equivalente com a informação constante do art.2º da Lei nº12.653/2012.