MPPE quer melhora na publicação e conteúdo do Diário Oficial de Caruaru

Mário Flávio - 20.11.2018 às 08:09h

Ao observar a periodicidade falha nas publicações do Diário Oficial do Município de Caruaru, cujas as edições ocorrem de forma salteada e sem previsibilidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Administração e à Executiva de Imprensa e Comunicação do Município de Caruaru que cumpram com a periodicidade semanal prevista na Lei nº 5.126/11, salvo outra que a quantidade de demanda ou situações extraordinárias exigirem.

Segundo o promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo, os diários oficiais dos dias 5, 6, 7, 8 e 9 de novembro (respectivamente as edições de números 662, 663, 664, 665 e 666) possuem 6, 5, 5, 7 e 7 páginas, sendo duas para notícias estranhas à função da publicação com fotos e reportagens, não havendo demanda que justifique tantas publicações. Foram 20 páginas de publicações oficiais e dez de reportagens com fotografias.

“Pela tabela de periodização do Diário Oficial de Caruaru em 2017, publicada no sítio da Prefeitura, verificamos que apenas três edições são semanais, sendo as demais desprovidas de uma sequência lógica de intervalo, inclusive constando um dia com dois diários oficiais sem justificativa alguma do ocorrido (edições 371 e 372 de 24 de agosto de 2017)”, alegou o promotor de Justiça.

Já de acordo com a tabela deste ano, segundo o próprio texto dos responsáveis pelo diário, as publicações “são quase que diárias”, apresentando vários dias sem diário oficial, e edições em dia não útil (sábado) e alguns dias com mais de um diário oficial (577 e 578 de 5 de julho de 2018; 642 e 643 de 4 de outubro de 2018; 653 e 654 em 23 de outubro de 2018).

“A imprevisibilidade do Diário Oficial fere a segurança jurídica, a legalidade, a eficiência e a transparência, além de gerar gastos com publicação e distribuição desnecessários”, advertiu Marcus Alexandre Tieppo.

O não cumprimento da recomendação levará ao ajuizamento das ações cíveis cabíveis pelo MPPE e eventual dolo para fins de responsabilização por improbidade administrativa.