O Ministério Público Federal (MPF) em Caruaru (PE) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) enviaram, nessa quarta-feira (22), recomendação conjunta ao prefeito de Caruaru, José Queiroz de Lima, e à Fundação de Cultura do Município de Caruaru para que se abstenham de contratar serviços para o São João deste ano por valores superiores à média de preços habitualmente recebida pelos artistas. O documento foi assinado pelos procuradores da República Natália Lourenço Soares e Luiz Antônio Miranda e pelo promotor de Justiça Marcus Tieppo Rodrigues.
A recomendação é fruto de procedimento – chamado de notícia de fato – instaurado para apurar se a Prefeitura de Caruaru estaria pagando cachês mais altos aos mesmos artistas, para apresentação no São João, quando comparados aos pagos por outros municípios no mesmo período. Em resposta a ofício encaminhado pelo MPF cobrando explicações sobre o caso, a Fundação de Cultura não especificou a fonte de recursos que custeia os cachês das bandas.
Na recomendação, o MPF e o MPPE ressaltam a necessidade de pesquisas de preços, devendo ser coletado o mínimo de três cotações, visando à comprovação de que a quantia efetivamente paga ao artista é a mesma que ele recebe habitualmente em suas apresentações. De acordo com o documento, o município de Caruaru e a Fundação de Cultura não devem contratar serviços artísticos por valores superiores aos de mercado, devendo, em caso de existência de contratos já firmados nesses moldes, realizar a adequação dos valores para que sejam respeitados os princípios que regem a atuação da Administração Pública, especificamente o da economicidade.
Também foi recomendado que seja encaminhado ao MPPE a prestação de contas relativa às festividades do São João 2016, observando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, entre elas, que as empresas contratadas apresentem registros que comprovem a divulgação e realização dos shows, bem como pagamento e notas fiscais de cachês de artistas e bandas.
Se houver contratação direta do artista, independente do valor, que sejam encaminhados justificativa de preços, documentação que comprove a consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública, justificativa da escolha, documento que indique a exclusividade da representação por empresário do artista e comprovante da regularidade das produtoras junto ao INSS, dentre outros.
Foi concedido prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para que o município de Caruaru e a Fundação de Cultura informem se acatarão ou não o documento, apresentando, em hipótese negativa, os respectivos fundamentos, bem como especifiquem a origem dos valores pagos aos artistas e especifiquem se algum recurso federal está sendo utilizado na organização do São João ou no pagamento de cachês. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.