
O transporte público coletivo de passageiros atravessa, a nível nacional, uma crise sem precedentes, tudo em razão da falta de políticas afirmativas e de priorização, deste importante modal de transporte que é uma alavanca do desenvolvimento econômico e social.
Importante destacar que, o município de Caruaru nos últimos meses vem, sinalizando com algumas medidas que dão um suspiro ao Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros. Contudo, ainda, há problemas estruturais que precisam ser enfrentados, a fim de garantir o direito social, previsto na Constituição Federal, no rol do seu artigo 6º.
O Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros que foi licitado, de forma exclusiva para atendimento às zonas urbana e rural, precisa de vias com condições de circulação, eliminação de quebra-molas dos corredores de ônibus, zonas especiais de circulação urbana(apenas o transporte público circula, ou seja, ônibus e táxi), aumento na fiscalização e proibição do transporte clandestino e não autorizado no município.
Em Caruaru, as empresas concessionárias que integram o sistema de transporte público coletivo de passageiros geram mais de 4.000(quatro mil) empregos regulares, diretos e indiretos, além de recolher tributos em todas as esferas. Asseguram-se, o transporte das gratuidades e da meia passagem aos estudantes, cumpre rotas e horários pré-determinados, diariamente. Enfim, toda prestação de serviços, valor da tarifa, monitoramento da frota, fiscalização das atividades diárias, tudo está sujeito à Administração Pública.
Pois bem, a luta de todos, por um trânsito com paz e melhor para a cidade, se faz com a rigorosa observância das leis trânsito e normas regulatórias, especificamente o cumprimento da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997(CTB – Código de Trânsito Brasileiro) e as suas alterações pelas Leis Federais nº 14.229, de 2021 e nº 14.304, de 2022. E, ainda da observância da Lei Municipal nº 5085/2010(Que regula do sistema de transporte púbico coletivo de passageiros) e do Decreto 112/2013(instituiu e regula o SIBE Sistema de Bilhetagem Eletrônica).
Que a cada dia haja mais ações da Administração Pública, para garantir esse importante direito social aos cidadãos caruaruenses.
*Paulo Artur Monteiro é Consultor Jurídico da AETPC, Master of Laws em infraestrutura e regulação e MBA em Mobilidade Urbana