Nota do Sismuc sobre decisão do Desembargador a respeito da greve dos professores

Mário Flávio - 10.04.2013 às 15:39h

NOTA DE ESCLARECIMENTO – Caruaru, 10 de abril de 2013.
O Desembargador Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello em sede da apreciação do pedido de efeito suspensivo formulado no Agravo de Instrumento n.º 301707-4 interposto pelo SISMUC-Regional, decidiu liminarmente pela incompetência do juízo da Vara Privativa da Fazenda Pública para processar a Ação Civil Pública movida pelo Município de Caruaru, a qual tem por objeto a suposta ilegalidade da greve perpetrada pela categoria dos professores do Município. Desse modo, remeteu os autos para regular processamento pela Corte Especial do Tribunal de Justiça. Contudo, ilegalmente manteve a decisão proferida pelo Dr. José Fernando Santos de Souza, quando a própria legislação processual civil estabelece a nulidade dos atos decisórios quando declarada a incompetência absoluta do juízo. Vale dizer, que o aludido desembargador não chegou a apreciar a legalidade/ilegalidade do movimento.
Departamento Jurídico:

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Onilda Nunes Oliveira

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