OAB/Caruaru vai acompanhar processo envolvendo polêmica sobre o cachê de Wesley Safadão

Mário Flávio - 28.06.2016 às 15:07h


Mais um capítulo envolvendo a novela do cachê que seria pago ao cantor Wesley Safadão para se apresentar no São João de Caruaru. O presidente da OAB na cidade, Felipe Sampaio, emitiu nota e disse que a subseccional na Capital do Agreste vai acompanhar a ação movida por advogados, que corre na justiça para investigar o caso. Segue abaixo a íntegra da nota

NOTA À SOCIEDADE CARUARUENSE
Diante dos recentes episódios envolvendo a contratação de artistas para apresentação de shows no Pátio do Forró, em Caruaru, por ocasião dos festejos juninos, a Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Caruaru, vem expor o seguinte:

1. A OAB tem a missão precípua de zelar pela Ordem Democrática e Constitucional, buscar a realização do Justo e o respeito às normas jurídicas, defesa da sociedade e a proteção da Advocacia em sua mais ampla concepção.

2. Neste sentido, sem adentrar no mérito da questão da procedência ou não da ação popular ajuizada para discutir tal matéria, até porque caberá ao Judiciário se pronunciar definitivamente sobre esta demanda, a OAB CARUARU estará acompanhando todo o procedimento judicial que está em trâmite, em todas as suas instâncias, com o escopo de fiscalizar e garantir que o interesse público seja preservado e que os esclarecimentos acerca do ato em comento venham à baila, visando preservar a imagem da nossa cidade e das nossas instituições, considerando a repercussão negativa que houve na mídia, de uma forma geral;

3. Noutro norte, é dever da ORDEM assegurar o pleno, irrestrito, mas responsável, manejo dos Remédios Constitucionais que envolvam relevante interesse social (Ação Popular, Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Direito de Petição, Mandado de Injunção e Ação Civil Pública), estimulando o seu uso pelo Cidadão, bem como a liberdade de atuação do Advogado, que não pode sofrer qualquer tipo de restrição e/ou intimidação, de quem quer seja, sob pena de grave afronta ao exercício da Advocacia e da democracia;

4. Contudo, há se garantir o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, pelo Município, visando o equilíbrio das partes e o melhor deslinde do caso em tela, em busca da esperada verdade real, que o processo sempre almeja. 
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SUBSEÇÃO CARUARU-PE