Parte II
O assunto que vem sendo notícia em todas as mídias do país,e é exatamente os financiamentos de campanha ao longo dos anos, que foi alimentando por um grande esquema de corrupção, descoberto após as investigações pela operação Lava Jato pela Polícia e Procuradoria Federal, e que atinge de morte a nossa empresa Petrobras. Nesse contexto a reforma política deverá discutir de forma firme o financiamento das campanhas eleitorais. Hoje, dentro de certos limites (assim diz a lei, mas infelizmente que deveria respeitar as normas, é quem cria todas as condições para acontecer a roubalheira e esquemas de corrupção que envergonham que tem um mínimo de decência), tanto empresas quanto pessoas podem fazer doações. Além disso, cada partido recebe recursos públicos provenientes do chamado Fundo Partidário(onde recentemente esses mesmos Deputados triplicaram esses recursos em meio a uma crise sem precedentes), que são distribuídos de acordo com o tamanho de cada bancada na Câmara dos Deputados.
Entre as problemáticas enfrentadas quanto ao financiamento de campanhas: os gastos excessivos; a influência que o poder econômico pode ter no resultado de uma eleição; e as doações ilegais, o chamado “Caixa 2”. No olho do furação, as propostas oscilam entre deixar tudo como está, apenas fiscalizando melhor as doações; proibir as doações de empresas, permitindo apenas as de pessoas físicas; ou proibir toda e qualquer doação privada, estabelecendo que o governo financiará sozinho todas as campanhas eleitorais, e que o “Caixa 2” seja criminalizado.
A tese dos defensores do financiamento público apontam que ele facilitaria a fiscalização, eliminando a influência de grandes empresas nas eleições e permitindo que os partidos menores possam ter mais recursos para fazer suas campanhas. Por outro lado, e na contramão da ideia pesam os argumentos de que seriam favorecidos os partidos que hoje já são os maiores; não seriam coibidas as doações ilegais, ou seja, esse sistema não acabaria com o Caixa 2. Além disso, muitos consideram que o dinheiro destinado a financiar campanhas eleitorais poderia ser usado para investir em saúde e educação, por exemplo.
Voto: obrigatório ou facultativo?
A pergunta que não quer calar: O voto é um direito ou uma obrigação? Há quem afirme que são as duas coisas e que o cidadão deve ser obrigado a se manifestar nas eleições de modo a exercer sua cidadania e evitar o comodismo. Outros consideram que o voto obrigatório agride a liberdade individual de optar por não votar.
Em 2011, a comissão da reforma política decidiu não propor a mudança para o voto facultativo. No entanto, a PEC 55/2012, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), acaba com a obrigatoriedade do voto. A proposta aguarda relatoria na CCJ do Senado.
Candidatura avulsa
A exemplo dos EUA, onde o cidadão pode se candidatar sem estar vinculado a partidos, essa também é uma possibilidade. Os advogados defensores consideram que é preciso abrir espaço para outras formas de representação política que não são contempladas em partidos políticos. Já os contrários a essa possibilidade afirmam enfraqueceria os partidos ao invés de fortalecer.
Foi apresentada a PEC 7/2012, do Senador Cristovam Buarque (PDT-DF) abrindo essa possibilidade. Além dela, continua tramitando a PEC 21/2006, do senador Paulo Paim (PT-RS), com o mesmo conteúdo.
Recall
Este instrumento jurídico possibilita que o povo possa decidir pela revogação do mandato de um governante por meio de uma consulta. Na verdade, hoje, apenas o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF), em casos específicos, podem destituir um governante ou um parlamentar. Nessa seara a quem defenda a tese de que a democracia pressupõe, em certas circunstâncias, o direito a população ser consultada sobre a continuidade ou não de umdeterminado governo ou parlamentar. Por outro lado os críticos veem riscos para a governabilidade caso tal instituto seja ampliado para a população.
Suplência de senador
No sistema atual, cada senador é eleito com mais dois suplentes, que o substituem em caso de licenças longas ou de renúncia, cassação ou morte. Uma das críticas feitas ao sistema atual é o fato de que nem sempre os suplentes são conhecidos pelo eleitor e, às vezes, são parentes do titular. No estágio atual e que surge como possiblidade e que haverá apenas um suplente, o qual não poderá ser parente próximo do titular.
Data da Posse
Pelo sistema atual, os candidatos eleitos para cargos executivos tomam posse sempre em 1° de janeiro. Como é imediatamente depois da virada do ano, muitos parlamentares consideram que essa data dificulta a participação popular na posse e a presença de chefes de Estado estrangeiros, além de impedir que os próprios governadores estejam presentes na posse do presidente da República, por estarem, eles mesmos, sendo empossados. A CCJ aprovou a PEC 38/2011 que altera a data. Os prefeitos passam a tomar posse no dia 5 de janeiro; os governadores, no dia 10 de janeiro; e o presidente, no dia 15 de janeiro. A PEC também altera o tempo de mandato dos prefeitos e vereadores eleitos em 2016 para que, a partir de 2018 haja eleições para todos os cargos.
*Marcelo Augusto Rodrigues, é Advogado e Professor Universitário.