Devido a pandemia da COVID-19 e as medidas de distanciamento/isolamento recomendadas tanto pela organização mundial de saúde como de autoridades sanitárias, vivemos um momento de incerteza quanto à data das eleições municipais previstas para este ano.
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, por reiteradas vezes não descartou a possibilidade do adiamento das eleições, prevendo que até o término do mês de junho a questão seja sanada e o martelo batido. Entretanto, ainda que existe um consenso sobre a data, a temática deverá ser discutida e votada pelo Congresso Nacional, através de Proposta de Emenda à Constituição.
Acontece que a demora na decisão tem gerado insegurança aos participantes do processo eleitoral, já que o adiamento das eleições eventualmente implique na prorrogação de prazos de determinados atos previstos no calendário.
Fora isso, temos a inovação da realização das convenções partidárias no formato virtual. Como não há manifestação do TSE quanto as questões procedimentais, os partidos terão de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a sua realização, observando aquilo que for previsto na legislação acerca da temática.
Algumas questões/críticas foram suscitadas no que tange aos municípios de pequeno porte, localizados no interior, onde o acesso à internet e aos instrumentos eletrônicos não estão ao alcance de todos.
Sem contar que devido ao distanciamento social, a campanha eleitoral se voltará, preponderantemente, ao manejo das redes sociais, especialmente por aqueles que concorrerão às eleições proporcionais, haja vista não contarem com a possibilidade de realização de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Fica claro que as eleições municipais serão atípicas, na qual os pretensos candidatos terão de inovar no debate e na forma de se comunicar com os eleitores. Lado outro, não se pode deixar de considerar que as adversidades trazidas pela pandemia terminam por beneficiar os candidatos já detentores de mandatos, ficando difícil o espaço e o debate por aqueles que estão concorrendo aos cargos eletivos pela primeira vez.
Inclusive, pela possibilidade de o debate político se voltar, preponderantemente, ao espaço da internet, por ser um campo de difícil regulamentação e de fácil difusão e multiplicação de conteúdo, se exigirá da Justiça Eleitoral que as irregularidades dos atos propagandísticos sejam rapidamente debeladas.
É evidente que vivenciaremos um pleito eleitoral diferente este ano, onde o modo de fazer campanha eleitoral será reformulado, exigindo que os pretensos candidatos inovem no debate eleitoral e nas medidas de aproximação com o eleitorado. Sem contar que para os eleitores surge a necessidade de informação e instrução, eis que embora tenha a internet como princípio basilar a liberdade de manifestação do pensamento, poderão ser penalizados pelo seu mau uso das redes sociais no que tange as postagens e replicação de conteúdos eleitoreiros.
*Maria Luisa de Medeiros Lacerda, advogada, especialista em Direito Eleitoral pela EJE/TRE-PE, atualmente vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE -Subseção Caruaru.