Opinião – O Direito Animal e o reconhecimento da senciência dos animais não humanos – por Anderson Correia*

Mário Flávio - 30.04.2020 às 07:55h

O direito animal na prática forense – o direito animal é um novo campo do direito, separado do direito ambiental, porque aqui, os animais importam quanto indivíduos, seres SENCIENTES, portadores de dignidade própria.

E toda dignidade tem que ser protegida por um catálogo mínimo de direitos fundamentais. Essa conclusão, é oriunda do nosso texto constitucional, art.225, parágrafo 1°, VII, é a constituição que nos permite dizer que os animais são capazes de sentir dor e que nós, nos preocupamos com eles.

Esse reconhecimento da DIGNIDADE ANIMAL já foi discutido no Supremo Tribunal Federal, com a ADIn da Vaquejada, 4983. Nessa discussão, o Ministro Luiz Roberto Barroso afirmou que “o sofrimento dos animais importam por si só”. A ministra Rosa Weber afirmou que “os animais têm uma dignidade própria”. Isso não é mais apenas uma consideração doutrinária de juristas, de pessoas bem intencionadas.

A regra da proibição da crueldade incluída na constituição (art.225, parágrafo 1°, VII), já deu base para que o Supremo Tribunal Federal – STF proibisse várias práticas consideradas cruéis. Nos anos 90, a farra do boi foi proibida com base nesse artigo. O STF disse que a farra do boi é intrinsicamente cruel, que portanto, é inconstitucional. Da mesma forma, as rinhas de galo foram alvo de várias ações diretas de inconstitucionalidade e o STF entendeu que rinhas de galo violam a constituição e devem ser proibidas.

O precedente da ADIn 4983 precisa ser lido. Esse acórdão do supremo traz as balizas do direito animal, a consolidação desses direitos estão nessa decisão.

A partir da Declaração de Cambridge, da ciência, que nós constatamos que os animais não são máquinas, os animais são portadores de consciência e da capacidade de sofrer e de sentir.

Por fim, a senciência foi reconhecida implicitamente pela nossa constituição, no momento em que ela institui a proibição da crueldade. Nós temos que reconhecer que os animais não humanos têm dignidade própria, a dignidade animal. Não é possível mais tratar os animais como se fossem coisas. Os animais são sujeitos de direitos fundamentais.

*Anderson Correia de Oliveira é jornalista, advogado animalista em Caruaru e pós graduando em administração pública e direito legislativo pela UPE.